Não subestime a esperteza dos políticos (2)

Em debate na Câmara, a reforma do Código de Processo Penal (CPP) discute, entre outros pontos, mudanças nas regras de delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva, além de aspectos da produção de provas materiais. Este último ponto atinge em cheio o trabalho dos peritos. Segundo o texto enviado pelo Senado à análise dos deputados, a prova material em crimes que deixam vestígios estaria condicionada à chamada “convicção dos fatos”. Caso as autoridades responsáveis pela condução das investigações estejam subjetivamente convictas a respeito de fatos e episódios, descarta-se a obrigatoriedade da perícia sobre as provas colhidas.

Para demonstrar a veracidade dos fatos que apontam e obter o convencimento do juiz, autor e réu se valem de provas como espinha dorsal de um processo. Nessa última semana, a Associação Nacional dos Peritos Criminais (APCF) criticou a utilização da colaboração premiada sem a análise técnico-científica e cobrou que as perícias sejam usadas previamente nas próximas delações. No caso do gravador apresentado pelo empresário Joesley Batista, responsável por três acusações criminais do presidente Michel Temer (corrupção passiva, obstrução de Justiça e organização criminosa), a perícia só foi realizada após pedido da defesa do peemedebista e autorização pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse é uma das medidas que dão mais credibilidade à prova produzida, apontam criminalistas.

(do site Congresso em Foco)

 

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