“Não faça do seu carro uma arma. A vítima pode ser você”

“Não faça do seu carro uma arma. A vítima pode ser você”. Esta frase, famoso slogan de uma campanha de trânsito na década de 70, pode ilustrar qualquer campanha pela redução de velocidade e pela obediência a leis de trânsito mais rigorosas.

Mas pode ser lembrada também quando novas leis de trânsito vêm para facilitar altas velocidades, diminuir a segurança de motoristas, passageiros e pedestres. O que pode transformar veículos em armas mortais quando dirigidos por motoristas sem medo de punição – ou com punições mais brandas.

O projeto entregue ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (4) vai nesta linha e guarda coerência com os decretos de facilitação de posse e porte de armas. Como diz um especialista “Assim como uma arma que não dispara sozinha, também um carro não vai sozinho colidir em alta velocidade com outro.” Esse gatilho é acionado por quem conduz o veículo, que muitas vezes age sem condições emocionais para fazê-lo ou até mesmo tomado por reações impulsivas, provocadas por diversos fatores.

Agora veja as facilidades previstas pelo projeto de Bolsonaro para o uso perigoso de veículos:

  • Dobra o número de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 20 para 40;
  • Carteira de Habilitação passa a ter validade por 10 anos;
  • Proposta tira a exclusividade do Detran em emitir o atestado de saúde para a carteira de motorista;
    Obriga os novos veículos terem luz de rodagem diurna. Medida não valerá para carros que já estão em circulação;
  • Veículos em circulação continuam obrigados a manter luz baixa acesa em rodovia, mas com duas diferenças. A primeira é que deixa de haver multa (apesar de continuar o acréscimo de pontos). A segunda é que a exigência agora é só para rodovia de faixa simples;
  • Ampliação de sanções, mas com menos punições para motoristas sem capacete;
  • Fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais (caminhoneiros e taxistas);
  • Prorrogação da validade da carteira de motorista de cinco para dez anos para carteiras de pessoas até os 65 anos. No caso de idosos, acima de 65 anos, de dois e meio para cinco anos.
  • Desburocratização para a liberação de bicicletas elétricas;
  • Crianças com idade de até sete anos e meio serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cadeirinhas adaptadas ao peso e à idade; e com idade superior a sete anos e meio e inferior a dez anos serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança.
  • Infrator que atingir a contagem de 40 pontos, no período de 12 meses, terá o direito de dirigir suspenso; pontuação é zerada após a penalidade;

 

1 COMENTÁRIO

  1. Caro Celso, me perdoe a franqueza, mas teu ‘especialista’ falhou feio em vários comentários. Se você é ele quiserem um melhor esclarecimento terei o maior prazer, e quanto a você vale para a gramática e língua portuguesa. Apenas dois exemplos singelos: no caso das crianças o PL fala em aplicar a Advertência em qualquer caso e nem entra na questão da idade, e o zeramento dos pontos quando há um processo de pontuação sempre foi assim. Aliás, quando você me acusou de ter ‘zerado’ processos da minha CNH também não sabia que só pode haver um processo por pontos a cada 12 meses. Atenção você é teu especialista do ‘faz de Contas’!

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