Municípios devem aderir aos planos estaduais de combate à pandemia

Por Claudio Henrique de Castro  –

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido dos Municípios de Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) para a suspensão dos efeitos de decisões da Justiça Estadual que os obrigam a seguir as recomendações e as diretrizes traçadas pelos governos estaduais para fins de enfrentamento da pandemia.

Em resumo, os municípios não podem desobedecer às diretrizes estaduais de combate à Pandemia.

A necessidade de coordenação entre os municípios e Estados não permite políticas diferentes na saúde pública.

Normas municipais de flexibilização do isolamento não podem ser contrárias à normas estaduais de isolamento.

Os municípios e os estados aguardam uma política nacional de combate à pandemia.

A União está com a palavra e pouco tem feito neste sentido, a começar com as trocas de ministros da saúde, e a falta de exemplos pessoais do atual Presidente neste assunto (e em outros).

Dos R$ 506 bilhões autorizados, apenas R$ 216 bilhões, menos de 43%, foram considerados executados (Agência Senado).

Os números das vítimas não param de crescer.

O povo está aprendendo, a duras penas, que discursos não dão emprego, crédito a pequenos empresários, e nem bastam para resolver os problemas coletivos advindos da pandemia.

Enquanto isto, os bancos dormem tranquilos na terra brasilis, os municípios e os estados se digladiam, e a União, faz a egípcia, isto é, cara de paisagem.

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