O valor fixo das multas de trânsito poderá ser alterado por um percentual do valor do veículo no mercado. É o que determina o projeto de Lei 78/25, de autoria do deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP), que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o texto vai alterar o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, o código prevê quatro valores fixos para as multas, conforme a gravidade. Por exemplo, infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação (CNH), atualmente é punida com multa de R$ 293,47.
O projeto muda esse valor em reais por um percentual vinculado ao preço do veículo, que sobe de acordo com a gravidade da infração O valor de mercado do automóvel será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com atualização anual.
Segundo o projeto, a multa leve (R$ 88,38) passa a ser de 0,1% do valor do veículo; a média (R$ 130,16), 0,15% do valor; a grave (R$ 195,23), 0,2% do valor; e a multa gravíssima (R$ 293,47), 0,35% do valor. Assim, no caso da multa leve, o dono de um carro de RR$ 100 mil pagaria R$ 100,00 pela infração cometida.
Se for aprovada, a nova regra deverá ser regulamentada em 90 dias e passará a valer em 180 dias. Outros pontos da lei de trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para as infrações gravíssimas não são alterados pelo projeto.
O autor da proposta diz que o modelo atual gera consequências desproporcionais entre os motoristas de diferentes classes sociais, e não pune adequadamente os condutores de alta renda.
“Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, compara Celeguim. Desta forma, continua o deputado, a multa não funciona “como um elemento educativo ou dissuasório”. (Da Agência Câmara de Notícias).