O ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, assinou neste fim d semana um provimento que estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros sob a jurisdição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a norma, o pagamento de verbas indenizatórias não previstas na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho. Os tribunais devem enviar pedido de autorização “devidamente instruído” com cópia integral do procedimento administrativo quo reconheceu a verba e o valor devido.
Apesar do aparente rigor da decisão, ficam fora das restrições do CNJ coisas como:
a) Auxílio-alimentação;
b) Licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares;
c) Licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade;
d) Ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício;
e) Licença remunerada para curso no exterior;
f) indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.
Em síntese, fica tudo como está. Só eventuais inovações terão de passar obrigatória e previamente pela aprovação do CNJ.