MPPR recomenda que o IAT crie ato normativo sobre efeito estufa nos licenciamentos ambientais

O Ministério Público do Paraná (MPPR) emitiu nesta semana recomendação administrativa para que o Instituto Água e Terra inclua uma matriz de impactos e danos climáticos com a análise da potencial emissão de gases de efeito estufa. A recomendação tem por base os termos de referência dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/Rima) de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação significativa do meio ambiente.

Assinada pelo núcleo regional de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, a recomendação aponta o dever do IAT em criar ato normativo contemplando a análise da questão, de modo que os estudos obrigatórios prévios ao licenciamento permitam “identificar e mensurar os impactos que a implementação, operação e desativação de tais empreendimentos podem trazer ao clima, seja em razão da emissão de gases de efeito estufa, seja em razão do seu impacto nos serviços ecossistêmicos locais importantes para a regulação climática, de modo a também assegurar a adequada análise de alternativas locacionais e tecnológicas em uma fase de eventual aprovação do empreendimento, e a implementação de medidas de mitigação e compensação nas fases de instalação, operação e desativação”.

A recomendação foi elaborada com base no apoio técnico da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público Ambiental (Abrampa), que, desde 2020, vem trabalhando no desenvolvimento de uma proposta técnica e interdisciplinar que permita a mensuração dos impactos climáticos dos empreendimentos. Assim como outros impactos ambientais, a legislação brasileira já previa a necessidade de identificação, prevenção e compensação dos impactos que os empreendimentos podem causar ao clima. Faltava, no entanto, instrumental técnico que viabilizasse a sua mensuração e garantisse assim a efetividade da legislação.

O MPPR concede 30 dias para que o IAT informe sobre o acatamento das medidas recomendadas e indica prazo de 90 dias para a edição do ato normativo. (Do MPPR).

 

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