MPF também “administra” fundo de R$ 6,6 bilhões da Odebrecht

O acordo de leniência que a Odebrecht assinou com o Ministério Público Federal em dezembro de 2016 se parece bastante com o acordo da Petrobras. Ambos preveem a criação de uma conta judicial, sob responsabilidade da 13.ª Vara Federal de Curitiba, para que o dinheiro fique à disposição do MPF, para que lhe dê a destinação que quiser, segundo revela neste 2 de abril o site ConJur, especializado em assuntos jurídicos.

No caso da Odebrecht, a construtora se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões como multa por seus malfeitos, que serão divididos pelo MPF entre ele mesmo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a Procuradoria-Geral da Suíça. A parte que ficar no Brasil ficará sob responsabilidade dos procuradores da “lava jato” em Curitiba.

Segundo o acordo, esse dinheiro será destinado à reparação dos “danos materiais e imateriais” causados pela corrupção da Odebrecht. De acordo com explicação do MPF no Paraná à ConJur, 80% do dinheiro ficarão com o Brasil, 10% com os EUA e 10%, com a Suíça. Portanto, o MPF ficou responsável por gerenciar R$ 6,8 bilhões.

Do que ficar no Brasil, 97,5% serão destinados aos “entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista” que foram lesados pelos atos da construtora. Ou seja, R$ 6,63 bilhões terão seu destino definido pelo MPF. Os outros 2,5% serão destinados à União, como parte da confissão pelo cometimento de improbidade administrativa.

A repartição do dinheiro está no parágrafo 3o da cláusula 7ª do acordo, segundo o qual o “valor global será destinado ao Ministério Público Federal”. Em resposta aos questionamentos da ConJur, no entanto, o MPF garante que “o acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público”. Segundo a explicação oficial, o dinheiro será pago às “vítimas”, sempre que o MP responsável pela ação de improbidade aderir ao acordo do MPF.

Embora o acordo seja público e uma de suas cláusulas diga que o dinheiro ficará à disposição do MPF, sua destinação está descrita num trecho sigiloso do documento, o “Apêndice 5”. Esse documento não foi divulgado pelo Ministério Público e vem sendo tratado com bastante cuidado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve o hoje ministro da Justiça Sergio Moro como titular durante toda a “lava jato”. Em pelo menos três oportunidades, Moro negou pedidos de acesso a esse apêndice sob o argumento de que ele poderia atrapalhar investigações em andamento.

O acordo com a Odebrecht é de dezembro de 2016. Mais antigo, portanto, que o da Petrobras, assinado em setembro de 2018 e divulgado em janeiro deste ano. Mas muitos dos elementos que levantaram suspeitas sobre as intenções dos procuradores da “lava jato” com sua cruzada anticorrupção já estavam ali — e vinham passando despercebidos.

No caso da Petrobras, anexos do acordo foram divulgados recentemente e revelaram essas intenções: a criação de uma fundação em que o dinheiro, R$ 2,5 bilhões, seria direcionado para ações de combate à corrupção. Esse fundo seria gerido pelos procuradores da operação “lava jato” em Curitiba. E, claro, seria enviado para entidades amigas. Esse trecho foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Já o acordo com a Odebrecht vem sendo mais bem protegido. Mas já dá para saber, por exemplo, que o dinheiro que ficar no Brasil não será enviado a uma conta do Tesouro, como manda a jurisprudência do Supremo. Ficará sob os cuidados dos integrantes da autoproclamada força-tarefa da “lava jato”.

Prestação de serviços
Em troca, eles se comprometem a “fazer gestões” junto à Controladoria-Geral da União, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União para que eles não questionem o valor da multa e nem acusem a empresa e seus diretores de improbidade administrativa.

No jargão da burocracia, “fazer gestões” significa articular e, em alguns casos, fazer pedidos não oficiais. No caso de agentes públicos que recebem dinheiro para fazê-lo em nome de particulares, é advocacia administrativa, explica um especialista que falou à ConJur sob a condição de não ser identificado.

O capítulo norte-americano do acordo tem menos a ver com poder e mais com negócios. Entre as diversas exigências que a Odebrecht se comprometeu a atender, está a nomeação de um “monitor externo de cumprimento do acordo”, para que faça relatórios a cada 120 dias.

Esses relatórios devem ser mostrados ao conselho de administração da empreiteira e ao chefe da divisão de FCPA do Departamento de Justiça dos EUA. O último item do último anexo do acordo com o DoJ explica que os relatórios esperados pelo governo americano “provavelmente incluem” informações “proprietárias, financeiras, comerciais e concorrenciais sigilosas”.

FCPA é a sigla em inglês para a lei anticorrupção internacional dos EUA. Ela existe para punir empresas de fora do país que negociem ações em suas bolsas de valores ou com suas empresas. Mas analistas têm apontado que a lei vem sendo usada como instrumento para expansão da influência econômica do governo dos EUA, por meio de empresas privadas, em outros países.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui