O Ministério Público Federal deu prazo de dez dias para que o Ministério da Educação cancele a Nota Oficial emitida pela pasta no dia 30 de maio na qual ‘desautoriza’ pais, alunos, professores e funcionários a divulgarem ou estimularem protestos pelo direito à educação. A medida consta em uma recomendação encaminhada na sexta, 31, ao ministro Abraham Weintraub. O texto solicita que o MEC promova imediata retratação pública quanto à publicação e divulgação da nota.
O Ministério Público Federal esclarece que ‘o não acatamento infundado da recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente, poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis’.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), braço do Ministério Público Federal.
A recomendação é assinada conjuntamente pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, e pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
A Procuradoria também recomenda que o Ministério da Educação se abstenha de cercear a liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários, de universidades públicas e privadas e Institutos Federais de Ensino – incluindo análise, divulgação, discussão ou debate acerca de atos públicos, seja por meio de Nota Oficial ou pela prática de qualquer outro ato administrativo.
Fica Weintraub, fica. Tá fazendo um grande (e divertido) trabalho.
Na prática este cidadão não dispõe da mínima aptidão para exercer o cargo de ministro. Caberia o ex senador Cristovam R. Cavalcante Buarque, na minha singela opinião, exercer esta função, tem curriculum mais aprimorado e conhecimento. Enquanto, o Sr. Weintraub exerce o papel de absolutismo inconsequente.