O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção.
O MPF contestou a revogação de prisões preventivas decretadas pela 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ressaltando que as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados. Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Nos recursos, o MPF refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados. Os recursos foram protocolados nesta segunda-feira (1.º) e serão julgados na 1.ª Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus.
O MPF considerou equivocadas três premissas da decisão que soltou Temer: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1.ª instância (“exagero na narração”), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos.
A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada.