A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal enviou ao Congresso Nacional nota técnica contra dois projetos de lei que pretendem alterar a Lei n. 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O objetivo dos dois projetos é criar uma nova categoria de unidade de conservação, a “Estrada-Parque” e, com isso, reabrir a Estrada do Colono, que corta o Parque Nacional de Foz do Iguaçu (PR). A estrada está fechada desde 1986 por decisão judicial em ação civil pública proposta pelo MPF. A decisão inicial foi confirmada em diversas ocasiões, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, que emitiu ordem de reintegração de posse em favor da União em 2001 para garantir o fechamento definitivo da estrada.
Os dois projetos analisados pelo MPF na nota técnica são o PLC nº 61/2013, em tramitação no Senado Federal, e o PLC 984/2019, sob análise da Câmara dos Deputados. Segundo o MPF, os dois projetos têm teor praticamente idêntico: pretendem estabelecer a “Estrada-Parque” como nova categoria de Unidade de Conservação no SNUC e, ao mesmo tempo, criar a “Estrada-Parque Caminho do Colono”, a ser implantada no histórico leito do Caminho do Colono, situado entre os quilômetros 0 e 17,5 da PR-495, antiga BR-163.
Para a Câmara de Meio Ambiente, as propostas promovem a quebra do SNUC, que é resultado de um amplo processo de discussão e demorou 12 anos para ser aprovado no Congresso. Segundo a nota técnica, ao tentar beneficiar uma pequena parcela da população do estado do Paraná, os projetos afetam “as Unidades de Conservação em geral, criando a possibilidade de abertura de estradas-parque em todas as categorias previstas na lei do SNUC, numa evidente quebra do sistema”. O MPF lembra que o SNUC não previu estradas-parque justamente porque elas seriam uma categoria que diminui a proteção ambiental. Seriam, na verdade, uma forma de fragilizar um território especialmente protegido por uma unidade de conservação preexistente.
A nota técnica lembra que os Parques Nacionais como o de Foz do Iguaçu são unidades de proteção integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza, limitando a interferência humana. Já as Estradas-Parque seriam, de acordo com a definição dos dois PLs, Unidades de Conservação de Uso Sustentável, permitindo conciliar a preservação com a exploração econômica viável e socialmente justa. Segundo o MPF, ao criar as Estradas-Parque nesse modelo e prever a Estrada-Parque do Colono, os dois projetos acabam criando uma UC de uso sustentável dentro de uma UC de proteção integral, dois tipos de unidade “incompatíveis entre si em razão de seus objetivos”. Ao mesmo tempo, os PLs reduzem a área do Parque Nacional de Foz do Iguaçu sem lei específica, o que contraria a Constituição e decisões recentes do STF.
No texto, o MPF explica que sobrevoou a área e constatou que a vegetação se regenerou nos últimos anos, retomando grande parte da estrada. As fotografias mostram que o caminho histórico não passa de uma “picada na mata”. A reabertura exigiria o desmatamento de pelo menos 20 hectares de Mata Atlântica, bioma especialmente protegido por lei. Por fim, a nota técnica cita laudo pericial e estudos que demonstram que a Estrada do Colono não apresenta importância para o desenvolvimento econômico do oeste e sudoeste do Paraná e nem teria qualquer impacto positivo no turismo na região. Além disso, poderia trazer prejuízos à segurança pública da Tríplice Fronteira. (Da Secretaria de Comunicação do MPF).