O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não aprove a indicação de servidor que não possui a qualificação necessária para a vaga de superintendente da autarquia no Paraná. Para o órgão ministerial, está em processo uma indicação ao cargo incompatível com os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade na administração pública.
Além de não preencher critérios técnicos para a função, o servidor indicado foi penalizado em processo disciplinar em sua atuação como diretor de uma escola estadual. O nome do servidor em questão não foi divulgado.
Em uma análise sob a ótica desses princípios, o MPF constatou que o servidor indicado acumula penalidade em processo administrativo disciplinar da Secretaria Estadual da Educação por conduta indevida e pelo descaso observado em face de sua atuação como diretor-geral de um colégio estadual no município de Guarapuava. Ele foi punido com suspensão por 90 dias por desrespeito ao horário funcional, bem como pela negligência na condução de suas atividades como diretor.
Falha
Segundo foi apurado, o diretor se ausentava injustificadamente da escola às segundas-feiras, um comportamento reiterado que resultou em diversas dispensas de aulas sem reposição para os alunos. As folhas de ponto da equipe pedagógica foram encontradas em completa desorganização, impossibilitando o efetivo controle da carga horária cumprida. Além disso, materiais armazenados irregularmente e mobiliário em estado precário evidenciaram o descaso do diretor com o patrimônio público sobre o qual era responsável. Uma integrante da comissão disciplinar apontou, ainda, que se sentiu ameaçada e coagida durante a realização das suas atividades.
De acordo com a procuradora da República Monique Cheker, que assina a recomendação, essa atitude demonstra uma grave falha de postura do indicado, em “completa contraposição aos requisitos de moralidade administrativa, boa administração e idoneidade moral vinculadas à atuação ideal que se busca em candidato que pretende assumir cargo de alta hierarquia no Ibama”, afirmou. Para o MPF, a indicação do referido servidor para o cargo de superintendente é temerária e implica na violação dos princípios legais e constitucionais da administração pública. (Do MPF-PR).