MPF critica indicação para o Ibama no Paraná e pede qualificação na área

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que os ministros da Casa Civil e do Meio Ambiente e Mudança Climática se abstenham de indicar e aprovar candidatos ao cargo de superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Paraná que não tenham qualificação na área. No documento, os procuradores da República Monique Cheker e Raphael Otávio Bueno Santos definem o prazo de dez dias para que os ministros informem sobre o acatamento da recomendação.

O MPF elaborou a recomendação tendo em vista que uma candidata ao cargo não tem nenhuma qualificação no ramo do direito ambiental ou área conexa. Somente em 30 de maio deste ano, o currículo lates da advogada registra um aperfeiçoamento e andamento em direito ambiental, sendo que antes a totalidade de seu currículo não tinha nenhuma menção sequer à área.

Para o MPF, indicação “extrapola os limites da discricionariedade do ato administrativo, violando a legalidade por ofensa ao princípio da eficiência e impessoalidade da Administração Pública”.

Mas na última quinta-feira (1) foi publicada portaria no Diário Oficial da União (DOU) com a nomeação da advogada Andrea Godoy para a chefia da Superintendência Estadual do Ibama, no Paraná.

Os procuradores defendem que a escolha para o cargo comissionado, de livre nomeação, seja conduzida pelos princípios da impessoalidade e eficiência. Segundo a recomendação, o candidato deve, ainda, ter experiência de conhecimento técnico do meio ambiental, atendendo a pelo menos um dos seguintes requisitos definidos na Portaria 52, de 13 de março de 2023, do Ibama:

I – Ter experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do Ibama ou em áreas relacionadas às atribuições e competências do cargo ou função;
II – Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer dos Poderes, inclusive na Administração Pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
III – Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área do conhecimento correlata às áreas de atuação do Ibama ou relacionada às atribuições e competências do cargo ou função;
IV – Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de 120 horas.

“Muito embora não haja norma específica determinando que o cargo de superintendente estadual seja provido por técnico de carreira do próprio Ibama, a natureza e as funções do cargo estabelecidas nas leis e atos normativos supra referidos exigem conhecimento técnico e experiência na área, pois compete ao superintendente analisar e autorizar processos referentes ao uso do patrimônio ambiental brasileiro no estado, bem como exercer a ‘supervisão técnica’ da unidade”, destacam Monique Cheker e Raphael Santos na recomendação.

Por tratar-se de comunicação a ministros de Estado, as recomendações foram encaminhadas ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e remetidas aos ministros da Casa Civil e do Meio Ambiente e Mudança Climática, conforme o procedimento previsto na Lei Complementar 75/1993.

 

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