MPF adota medida de prevenção e restringe atendimento presencial ao cidadão

 

Tendo em vista a adoção de medidas de prevenção ao coronavírus Covid-19, até o 31 de março de 2020 está suspenso o atendimento presencial de cidadãos na sede do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), em Curitiba, e nas unidades no interior do estado. Durante esse período, a Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) estará disponível para tirar dúvidas e prestar esclarecimentos das 13h às 17h pelos telefones (41) 3219-8741 e (41) 3219-8982.

MPF Serviços Qualquer cidadão pode fazer cadastramento online de manifestações por meio do endereço eletrônico do MPF Serviços, ou ainda pelo aplicativo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.

Protocolo Eletrônico Os documentos destinados ao MPF estão sendo recebidos exclusivamente por meio eletrônico. Para cadastrar algum documento, basta acessar o Sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal do MPF.

O canal do Protocolo Eletrônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção. O serviço é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico.

Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico são necessárias a identificação da pessoa jurídica remetente, a indicação da unidade do MPF a que se destina o documento, a descrição do conteúdo e a aceitação do termo de veracidade das informações fornecidas. O canal oficial para recebimento de documentos é o Sistema de Protocolo Eletrônico

Medidas de prevenção – Entre os objetivos da medida de prevenção estão evitar ao máximo o contato entre as pessoas, em locais fechados, para reduzir a possibilidade de transmissão do covid-19, além de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação institucional; promover a utilização de meios eletrônicos, primando pela agilidade, segurança, transparência e economicidade; ampliar a sustentabilidade ambiental bem como facilitar o acesso do cidadão, empresas e instituições públicas às instâncias administrativa e extrajudicial. A norma foi regulamentada pela Portaria PGR/MPF 1.213/2018, que trata do recebimento e gestão de documentos de natureza extrajudicial e administrativa protocolado no MPF: cópias, devoluções, documentos originais, digitais, físicos, eletrônicos, entre outros. (Do MPF-PR)

 

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui