MPE quer impugnação da candidatura de Marcelo Rangel; candidato contesta

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação de impugnação do registro de candidatura de Marcelo Rangel (PSD), que concorre à Prefeitura de Ponta Grossa. O documento foi entregue nessa terça-feira (20)  à Justiça Eleitoral de Ponta Grossa. O candidato diz que a situação está sendo resolvida.

A ação aponta que Rangel, quando ainda exercia o cargo de prefeito, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Entre 2014 e 2015, o então chefe do Executivo teria autorizado o repasse de R$ 450 mil ao Instituto Educacional Duque de Caxias, mesmo ciente de possíveis irregularidades com relação à prestação de contas.

Defesa

Em nota, a equipe do candidato informa que houve “um pequeno equívoco na compreensão dos fatos, situação que estará resolvida já nos próximos dias”. Marcelo Rangel nega que exista uma decisão que culmine em inelegibilidade.

Assessores do político negam que este seja o caso julgado pelo TCE. “Tratou-se apenas de uma multa por atraso em informações, situação que jamais atrairia inelegibilidade, o que só pode acontecer quando um gestor traz prejuízos ao ente público, inexistente nesse caso”.

Faltas

“Das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que configuram ato doloso de improbidade administrativa”, diz um dos trechos do documento.

A ação do MPE ainda reforça que “o impugnado deixou de adotar as providências legalmente exigíveis para a apuração da regularidade dos recursos repassados ao Instituto Educacional Duque de Caxias, mesmo ciente da existência de indícios de irregularidade e de ausência de restituição do saldo de convênio, mantendo-se omisso por anos, o que restou amplamente demonstrado no julgamento de suas contas”.

Inelegibilidade

De acordo com o MPE, Marcelo Rangel se enquadra na Lei Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Improbidade administrativa

As irregularidades apresentadas no documento, apontam ausência de restituição do saldo do convênio no valor de R$ 24,8 mil; ausência de termo de cumprimento dos objetivos; e ausência de instauração de tomada de contas especial para apuração de despesas efetuadas em desvio de finalidade. Conforme a ação, as irregularidades configuram atos dolosos de improbidade administrativa.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná também aplicou ao Impugnado, enquanto gestor municipal responsável, a multa prevista no art. 87, III, c/c § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, em razão da irregularidade das contas.

 

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