MP sobre publicação de balanços muda lei sancionada pelo próprio presidente

A Medida Provisória que põe fim à obrigatoriedade da publicação de balanços de empresas de capital aberto em jornais impressos não precisava, necessariamente, ser editada. Isto porque, segundo o jornal Folha de S. Paulo, ela antecipou uma alteração já prevista na legislação. Na verdade, a MP alterou uma lei sancionada em abril deste ano pelo próprio presidente da República que trata do regime simplificado de publicidade de atos societários e publicações de sociedades anônimas.Ficou estabelecido pela Lei Federal 12.818/19 que as companhias poderiam publicar em veículos impressos apenas versões resumidas de suas demonstrações financeiras. A nova regra valeria a partir de 2022, para que os jornais tivessem um período de transição e fossem capazes de buscar novas fontes de receitas para cobrir as perdas financeiras com o fim da publicação dos balanços. Até lá, valia a regra da Lei da S/A, de 1976, que determina a publicação do balanço no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.Na época, jornais eram canais de divulgação mais adequados porque davam publicidade às informações e também por servirem como prova de autenticidade de que elas foram fornecidas ao mercado no prazo correto.

O fim da publicação em jornais é um pleito da Associação de Investidores no Mercado de Capitais) (Amec) Mauro Rodrigues da Cunha, presidente da associação, diz que o investidor hoje busca informações financeiras sobre empresas no site das companhias e nas páginas da bolsa e da CVM, além de usar ferramentas que agregam os dados de várias empresas em uma plataforma única. O jornal não é mais fonte para esse tipo de informação, segundo ele.”A publicação em jornais é resquício de algo que foi importante no passado, mas não é mais. É exclusivamente custo e precisa ser eliminada.”

Pela regra imposta pela Medida Provisória 892, editada no dia 6 de agosto deste ano, as empresas podem utilizar como meio de divulgação apenas sites, especificamente o da (Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o da Bolsa de Valores, além de mantê-los acessíveis em seu próprio site de relações com investidores.

 

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