MP pede nulidade da licitação do transporte de Curitiba

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, ingressou com ação civil pública pedindo a nulidade dos contratos de concessão do transporte coletivo de Curitiba. São requeridos na ação o município de Curitiba, a Urbs e três consórcios de empresa. A ação ocorre após decisão judicial que, no dia 13 de agosto, recebeu a ação penal correspondente e deferiu o compartilhamento de provas.

Na ação, o MP requer a determinação judicial para realização de nova licitação, no prazo de até 180 dias, prorrogáveis por igual período, com a finalidade de contratar empresas idôneas para a prestação do serviço público essencial. Pede ainda a garantia da manutenção dos serviços de transporte coletivo na cidade, mantendo os atuais contratos em execução, sob a forma de contrato emergencial, para que a população não seja prejudicada até a regularização da situação.

A ação tem origem nas investigações da Operação Riquixá, deflagrada pelos núcleos de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), que apurou esquema de organização criminosa formada por membros de um grupo econômico familiar, sediado na capital paranaense, que teria praticado diversos crimes ligados ao direcionamento ilegal de concorrências públicas para a concessão do serviço de transporte coletivo em vários municípios brasileiros.

Conforme as investigações, as diferentes empresas do mesmo grupo, unindo-se a outras, organizavam-se para fraudar licitações, combinando preços e divisões de lotes de concessões de transporte público, com o intuito de manter o domínio da execução da atividade na capital paranaense. As investigações contaram com delação de um colaborador e reuniram diversos documentos atestando que as licitações eram previamente combinadas entre as empresas.

Além do pedido para que o Município e a Urbs realizem novo processo licitatório, em 180 dias, a ação requer que sejam declarados nulos um procedimento licitatório (Concorrência 005/2009-Urbs) – em virtude de fraude à licitação e afronta ao princípio da isonomia entre os licitantes – e os contratos de concessão do serviço de transporte público dele decorrentes, firmados entre o Município de Curitiba e as concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano.

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