O Ministério Público acaba de entrar, na tarde desta quarta-feira (28), com ação civil pública embargando a obra que a prefeitura realiza na praça do Japão – abertura de uma rua numa extremidade do local para permitir manobras dos biarticulados que farão a linha Santa Cândida até as proximidades da praça.
A justiça pode emitir liminar a qualquer momento. O Ministério Público pede multa de R$ 100 mil por dia em caso de eventual descumprimento. Os procuradores afirmam que não foram realizadas audiências públicas nem apresentados estudos de impacto ambiental. Ainda não há decisão judicial, segundo informa o vereador Felipe Braga Cortes.
Na Assembleia, os deputados Ney Leprevost e Evandro Araújo apresentaram projeto que declara o tombamento da praça do Japão e incluída no Patrimônio Histórico e Cultura do estado.
tem que ver o interesse público….. o transporte coletivo de curitiba foi planejado para passar alí…. Quem tem um apartamento nas Vias Rapidas sabem das dificuldades…. Agora na Praça do Japão…o MP foi atender… Vejam o interesse público de milhares de trabalhadores….
MP é uma piada! Bandidagem comendo solta! Corrupção endemica! Auxílios disso e daquilo e os endeusados dando guarida pra chiadeira de madames!!
Eu também não quero ônibus fedido, cheio, feio e velho passando em frente ou do lado da minha casa ! Vamos todos entrar com embargo no Ministério Público ?????
Allam Dumont falou bem, de outros locais, naquele local é preciso EIA RIMA e principalmente EIV, estudo de impacto de VIZINHANÇA, coisa que o poder público não está acostumado a fazer mas é previsto no ESTATUTO DAS CIDADES, lei com normas gerais.
Inclusive sobre a linha verde já há um questionamento, sobre a falta do EIV lá na região do Jardim Social, pois apesar da obra ser necessária também são necessários os estudos e eventuais medidas que mitiguem seus impactos para a VIZINHANÇA.
Os meios legais e processuais estão à disposição quer das autoridades de controle público quer da sociedade; os governantes tem que aprender a conviver no Estado de Direito Democrático, onde os freios e contrapesos dos poderes (não o compadrio) deve ser exercido; acabou o princípio “the king can do no wrong” e logo cairá a isenção de responsabilização por malfeitos … e barrigadas de prefeitos obesos de astúcias !
Já comentei outro dia, prestem atenção na nova lei de zoneamento que tramita na cmc, artigo 99 da poderes ao prefeito para, por decreto estabelecer zonas especiais na cidade, sem audiência pública, de forma contrária ao que determina o estatuto das cidades que exige audiências e debates para plano diretor e legislação que dele decorra, tal como LEI DE ZONEAMENTO.
bizarro
primeiro porque não frequentam o local, mas sim o clube
segundo porque não usam o transporte coletivo, mas suas copeiras e diaristas sim
enquanto isso os moradores de outros locais pedem obras