O Ministério Público Estadual entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que o Tribunal de Justiça do Paraná siga o que determina o Código de Processo Civil que assegura o “princípio do juiz natural” e reformule cláusula do seu Regimento Interno que prevê a substituição de relatores em processos em curso quando o primeiro relator for voto vencido.
O MP entende que esta cláusula é inconstitucional. A ADI será julgada pelo Órgão Especial, que já designou o desembargador Mário Helton Jorge como seu relator. Ainda não há data fixada para o julgamento.
Na prática, o Ministério Público se insurgiu contra a substituição do relator inicial dos “Diários Secretos”, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, quando este foi voto vencido numa das etapas da processo, e foi substituído pelo desembargador Francisco Rabello.
Se o Órgão Especial acatar a ADI, José Maurício volta à relatoria dos “Diários Secretos”, assim como do processo referente à Operação Quadro Negro.
Veja a íntegra da ADI ingressada pelo Ministério Público:
O desembargador José Maurício Pinto de Almeida respondia pela relatoria do processo desde que o caso chegou à 2.ª Câmara Criminal do TJ, há quase dez anos, mas foi substituído