O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em mais de R$ 60.000,00 cinco pessoas envolvidas no Termo de Colaboração n° 1/2019, firmado entre o Município de Morretes (Litoral do Estado) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Gestão e Políticas Públicas (Ibragep).
As pessoas multadas são a secretária municipal de saúde de Morretes em 2019, Lúcia Hissae Shingo; o então presidente do Ibragep, Rinaldo Lires dos Santos; a vice-presidente dessa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), Zeila Garcês Petriu; o tesoureiro, Ednilson Petriu; e o primeiro-secretário, Edirlei Petriu.
Os quatro gestores do Ibragep à época também deverão restituir, solidariamente, um total de R$ 951.633,28 ao cofre do município. O valor deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos. Eles também foram declarados inidôneos, conforme o artigo 97 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Dessa forma, ficam inabilitados para exercer cargo em comissão ou função de confiança, bem como para contratar com a administração pública, pelo prazo de cinco anos.
O Termo de Colaboração n° 1/2019 tinha como objetivo a prestação de serviços de plantões médicos no Hospital Doutor Alcídio Bortolin, nos períodos diurno e noturno, nos dias úteis, finais de semana e feriados. O valor mensal repassado pelo município à Oscip Ibragep foi de R$ 121.946,00, totalizando R$ 1.463.352,00 para o período de execução do contrato.
Irregularidades
A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), por meio do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, identificou sete irregularidades: o processo decisório de transferência dos serviços para a entidade privada não demonstrou que essa foi a opção mais eficiente frente à prestação direta dos serviços; a formalização da transferência não observou normas, cláusulas e critérios objetivos; o termo de transferência não foi executado nos prazos, etapas, quantidades e requisitos nele definidos.
Além dessas, as outras irregularidades encontradas na fiscalização são: os recursos repassados para a entidade privada não foram utilizados de acordo com o termo de transferência e com os normativos legais; ausência ou deficiência de procedimentos de pesquisas de preços para justificar as aquisições de bens e serviços; os controles implementados pelo ente público não foram suficientes para garantir o adequado monitoramento e avaliação da transferência; e os controles da entidade privada sobre a execução do serviço não permitem a correta aferição e comprovação das despesas executadas.
Determinações
O TCE-PR determinou que a atual gestão do Município de Morretes realize o levantamento dos valores pagos irregularmente no termo de colaboração no período após a auditoria, identificando valores transferidos aos membros do Ibragep e pagamentos de despesas sem previsão no plano de trabalho ou sem a comprovação da entrega do respectivo bem ou serviço.
O município também deverá instaurar procedimentos administrativos para obter ressarcimento na hipótese de identificação de valores irregularmente desembolsados. No prazo de três meses deve apresentar ao TCE-PR o relatório descritivo dos valores identificados e os procedimentos administrativos visando o ressarcimento.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/23 da Primeira Câmara de Julgamentos, concluída em 29 de junho. Lúcia Hissae Shingo já ingressou com Embargos de Declaração da decisão expressa no Acórdão nº 1778/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 11 de julho, na edição nº 3.018 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Enquanto o recurso – que contesta eventuais contradições, obscuridades ou omissões na decisão embargada – tramita, fica suspensa a execução da multa aplicada no processo. (Do TCE-PR).