MINISTRO FACHIN MANDA PRENDER O EX-DEPUTADO NELSON MEURER

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decretou a prisão de Nelson Meurer, ex-deputado federal do PP paranaense e primeiro político condenado pelo STF na Lava Jato.

No ano passado, a Segunda Turma do STF condenou o ex-parlamentar a 13 anos de prisão por corrupção e lavagem, por receber R$ 29,7 milhões de propina em contratos da Petrobras.

Fachin considerou protelatórios os recursos contra a condenação e mandou a prisão ser efetivada.

“Diante dessas particularidades, associadas ao intuito protelatório da irresignação defensiva até então pendente, determino a expedição de mandado de prisão para fins de início do cumprimento de pena por Nelson Meurer, em regime fechado”, escreveu o ministro.

Segundo Fachin, a Polícia Federal deve cumprir a ordem “observando a máxima discrição e com a menor ostensividade, havendo auxílio de força policial somente em caso de extrema necessidade”. “Determino, ademais, que a autoridade policial evite exposição indevida, especialmente no seu cumprimento, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, bem como evitando o uso de armamento ostensivo.”

Meurer foi o primeiro condenado pelo STF na Lava Jato. Em abril deste ano, a Segunda Turma do Supremo negou recursos contra a condenação, abrindo caminho para a decretação da prisão.

A defesa ainda poderia recorrer novamente, mas, pelo entendimento consolidado do Supremo, estabelecido no julgamento do processo do mensalão do PT e em outros casos criminais, se os primeiros embargos são rejeitados, os segundos embargos são considerados protelatórios. Ou seja, têm intenção de atrasar o cumprimento da pena.

Por isso, a previsão era de que o novo recurso fosse rejeitado pelo colegiado para então determinar-se a prisão do ex-deputado.

Embargos de declaração são recursos que, em tese, não mudam a decisão condenatória, mas apontam supostas omissões ou contradições no processo, e podem resultar em redução de pena. Isso aconteceu, por exemplo, no processo do mensalão, quando três réus tiveram redução nas punições após embargos de declaração.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui