O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski anulou provas colhidas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) junto a provedores de Internet em investigação sobre supostas irregularidades no credenciamento de empresas para prestação de serviços ao Departamento de Trânsito (Detran-PR).
Para anular as provas, Lewandowski citou violações à Constituição e ao Marco Civil da Internet. O ministro lembrou que o pedido de indisponibilidade dos registros de que trata a Lei 12.965/2014 (dados intercambiados), seja pelo Ministério Público, seja por autoridades policiais ou administrativas, em atenção à referida cláusula constitucional, deverá, a toda evidência, ser precedido de indispensável autorização judicial.
O MPPR havia pedido o congelamento do conteúdo, armazenado em “nuvem”, da conta dos investigados, como e-mails, mensagens, contatos e históricos de localização. Tudo sem autorização judicial.(Do Conjur).