Ministério Público recomenda providências sobre empresa que opera os ferry-boats e balsas em Guaratuba

O Ministério Público do Paraná  (MPPR) emitiu recomendação administrativa buscando solucionar os problemas enfrentados pelos usuários do serviço de ferry-boats e balsas na travessia da Baía de Guaratuba. O documento tem como destinatário o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), seus diretores geral e de operações o coordenador de Concessões e Pedágios Rodoviários e a gerente de Obras e Serviços do órgão.

Assinada conjuntamente pela regional do Litoral do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba, a recomendação busca proteger os direitos dos consumidores e o patrimônio público.

Considerando que o DER-PR é o titular (poder concedente) do serviço público da travessia da baía de Guaratuba, cabendo-lhe, portanto, o dever de fiscalizar a execução do contrato de concessão, o MPPR orienta para que o órgão cumpra sua obrigação de assegurar a prestação de serviço adequado, com a adoção imediata de todas as providências necessárias e suficientes para eliminar quaisquer riscos à segurança dos usuários da travessia da baía de Guaratuba e a apresentação ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, de um plano para eliminar, em prazo razoável e compatível com as necessidades da coletividade, todas as inadequações na prestação do serviço em questão.

Direitos dos consumidores – Além disso, o MPPR recomenda que o DER-PR e seus agentes respeitem, em quaisquer medidas que venham a adotar, os direitos dos consumidores do serviço público e cumpram a obrigação de resultado consistente em assegurar a prestação de serviço adequado na travessia da baía de Guaratuba, o que inclui, além da segurança dos usuários, a continuidade do serviço e as demais qualidades impostas por lei e pelo contrato para caracterização do serviço adequado.

A recomendação esclarece ainda que a legislação coloca várias medidas à disposição do poder concedente (no caso, o DER-PR) para assegurar a prestação de serviço adequado, e que, embora a definição desses meios de ação esteja no campo de responsabilidade do DER-PR, este deve necessariamente cumprir a obrigação de atingir o resultado imposto pelas leis e pela Constituição, isto é: assegurar a prestação de um serviço adequado, tratando-se, portanto, de uma obrigação de resultado.

O documento adverte que pode haver responsabilização decorrente dos problemas ocorridos na atual concessão da travessia de Guaratuba, quer sejam situações de responsabilidade civil, administrativa, criminal, disciplinar ou de qualquer outra natureza. (Do MPPR).

 

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