O Ministério Público brasileiro manifestou-se nesta semana de forma contrária à proposição legislativa em trâmite no Congresso Nacional que pretende reduzir a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho. A Proposta de Emenda Constitucional 18/2011, de autoria do então deputado federal Dilceu Sperafico (PP-PR), atualmente em debate na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, pretende autorizar o trabalho, sob regime de tempo parcial, a partir dos 14 anos de idade. Atualmente, esse limite é de 16 anos de idade – e aos 14 anos de idade somente na condição de aprendiz. A alteração do texto constitucional, se aprovada, representará grave retrocesso social aos direitos de crianças e adolescentes, avaliam promotores e procuradores de Justiça.
Em nota pública, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) afirma que “a pretensão de reduzir a idade mínima para o trabalho atenta contra a doutrina da proteção integral, viola as Convenções sobre os Direitos da Criança e a Convenção 138 da OIT, bem como contraria patamar mínimo civilizatório já alcançado, caracterizando nítido retrocesso social, vedado pela Constituição Federal”.
No Ministério Público do Paraná, o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, destaca os prejuízos da medida, caso seja aprovada: “Nos termos da legislação brasileira, os adolescentes, a partir de 14 anos, já podem trabalhar, mas na condição de aprendiz. Nessa modalidade, a formação técnico-profissional, com a devida anotação em carteira e garantia de direitos trabalhistas, deve ocorrer em horário que permita a obrigatória frequência à escola. Querer transformar o trabalhador aprendiz em trabalhador comum, sem a garantia da sua permanência e sucesso no sistema educacional, significa retrocesso vedado na nossa legislação, assim como nas convenções e tratados internacionais que dizem respeito aos direitos humanos das crianças e adolescentes. Retirar o adolescente do sistema educacional para o transformar em mão de obra barata significaria, além de concorrência desleal com milhões de desempregados, o descumprimento da regra do art. 227, da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente seus direitos elementares, assim como os proteger de toda forma de negligência e exploração”.
Com o mesmo entendimento, a promotora de Justiça Luciana Linero, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação do MPPR também detalha os impactos negativos da alteração constitucional: “Temos na adolescência e no ensino médio um dos maiores índices de evasão escolar. Possibilitar o trabalho para adolescentes sem a proteção da aprendizagem existente hoje – que assegura ao adolescente iniciar no mundo do trabalho de forma protegida e atendida e de modo que garanta que ele permaneça na escola e complete seus estudos – é precarizar ainda mais a vulnerabilidade das famílias. Se pretendemos uma mudança no país em termos de condição e qualidade de vida para a população, isso passa necessariamente pela permanência na educação e pela condição dessas populações mais carentes terem acesso à educação formal durante o máximo de tempo possível”.
A manifestação do Ministério Público brasileiro soma-se a outras de diversas entidades que já se posicionaram pela não aprovação do texto legislativo. (Do MPPR).