No ano em que o processo eleitoral brasileiro completa 25 anos de informatização, com a utilização das urnas eletrônicas, o Ministério Público do Paraná destaca a atuação da instituição com o objetivo de garantir a regularidade e a lisura desse importante e fundamental instrumento de exercício da democracia. Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a tecnologia, que conferiu de fato idoneidade às votações – visto que o sistema antigo, de papel e não digitalizado, abria grande margem à ocorrência de fraudes e manipulação – foi utilizada pela primeira vez nas eleições municipais de outubro de 1996. À época, 32 milhões de brasileiros, em 57 cidades, votaram em seus candidatos utilizando as urnas eletrônicas. Atualmente, a tecnologia atinge quase 150 milhões de eleitores, em todos os municípios do país.
O Ministério Público, ao lado do Poder Judiciário, está sempre presente nas eleições, participando de perto de todo o processo, inclusive na fiscalização do funcionamento do sistema de aferição das urnas. “O Ministério Público tem buscado contribuir para a consolidação definitiva da democracia, em toda sua extensão de reflexos sociais, fazendo convergir o significado e o significante do termo, pela prevalência da vontade do povo, com a força do voto”, afirma o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia (foto). Ele sustenta que um sistema eleitoral idôneo, como o que foi concebido no Brasil, especialmente com o advento do voto eletrônico, oferece à população uma garantia de que seus direitos de cidadãos, notadamente o de votar e ser votado, serão devidamente assegurados, destacando que não há espaço para questionamentos que coloquem em risco o processo democrático. “A democracia deve ser a base mais sólida sobre a qual a sociedade prossegue edificando, progressivamente, seu patamar civilizatório. Sem retrocessos ou ameaças, partam de onde partir, pois não mais vivemos sob o clima antes experimentado pela circularidade de movimentos de concentração política, despotismo ou autocracias”, defende Giacoia.
A procuradora regional Eleitoral Eloísa Helena Machado, do Ministério Público Federal, reforça que a participação dos agentes do MP durante todo o processo eleitoral é mandamento constitucional. “Para se ter uma ideia, o acompanhamento pelo Ministério Público é pari passu, ou seja, inicia-se já na pré-campanha, com a finalidade de evitar que os pré-candidatos extrapolem os limites definidos na legislação para esse período”, afirma. Ela aponta ainda que a instituição tem papel ativo na fase do registro de candidaturas, manifestando-se em todos os pedidos, inclusive com impugnações nos casos que não cumprem os requisitos legais – só no Paraná, nas últimas eleições, foram avaliados cerca de 35 mil requerimentos. Além disso, durante a campanha, o Ministério Público tem o dever de fiscalizar se os candidatos estão realizando propaganda eleitoral de forma regular. Ao final das eleições, os procuradores e promotores eleitorais ainda analisam as prestações de contas de cada um dos candidatos.
Fraudes – Para o promotor de Justiça Hugo Evo Magro Corrêa Urbano, que integra a Coordenadoria das Promotorias Eleitorais do MPPR, não há fundamento nos recentes questionamentos feitos por alguns agentes públicos a respeito da segurança do processo eleitoral brasileiro (chegando a ter sido instalada uma comissão especial no Congresso Nacional que atualmente discute a adoção de voto impresso). “As urnas eletrônicas foram concebidas justamente para acabar com fraudes em eleições no país. São equipamentos não conectados à internet, ou seja, não é possível ‘transmitir’ ou alterar votações. Além disso, as urnas são auditadas por diversos órgãos, inclusive o Ministério Público, e podem ser fiscalizadas pelos próprios partidos políticos”, explica o promotor.
Ele lembra ainda que, anteriormente, quando as eleições eram realizadas por meio de cédulas de votação, era comum a ocorrência de vários tipos de fraudes como, por exemplo, a inserção nas urnas de cédulas não utilizadas ou em branco para favorecer um candidato, a destruição e o furto de urnas etc. “Com a urna eletrônica estes e inúmeros outros problemas acabaram. Na realidade, a adoção de voto impresso paralelamente à votação por meio eletrônico apenas trará insegurança para as votações no país, devido à fragilidade na manipulação e armazenagem de material impresso. Fraudes praticadas a partir disso poderão constituir meio de se questionar indevidamente a idoneidade do sistema eletrônico. Não faz sentido essa discussão”, avalia.
Participação popular – Segundo o MPF, a cada pleito, os Tribunais Regionais Eleitorais instituem, no âmbito de seus estados, uma comissão para auditoria da votação eletrônica, que deve seguir os comandos elaborados pelo TSE em suas Resoluções. Os trabalhos dessa comissão são absolutamente públicos e transparentes, sendo que os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades podem até mesmo impugnar a designação de qualquer membro da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. A auditoria é pública e qualquer cidadão pode acompanhar.
Estrutura e atribuições – Todos os municípios do Paraná são atendidos por agentes do Ministério Público com atribuições voltadas à fiscalização do processo eleitoral. A coordenação do Ministério Público Eleitoral é exercida pelo procurador-geral da República – que é também o procurador-geral Eleitoral (PGE) –, e tem atuação perante o TSE. Todos os processos relativos a candidatos à presidência da República são acompanhados pelo PGE. Nos estados, existe um procurador regional Eleitoral, que tem atuação perante o TRE do seu estado e atua em todos os processos das eleições gerais, isto é, nos pleitos para escolha de governador, senadores e deputados federais e estaduais. Os Ministérios Públicos estaduais têm atribuição mais destacada nas eleições municipais, para a escolha de prefeitos e vereadores, em que há atuação direta e próxima dos promotores eleitorais, que exercem suas funções perante as Zonas Eleitorais – em cada uma há um promotor designado. No Paraná, são 186 Zonas Eleitorais e, portanto, 186 promotores eleitorais titulares, integrantes do Ministério Público.(Do MPPR).