A 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou a desocupação total das imediações da sede da Polícia Federal de Curitiba ocupadas por militantes arregimentados por movimentos sociais, partido e sindicatos, quer em apoio ou em protesto contra a prisão do ex-presidente Lula. Caso o mandado não seja cumprido, a Justiça fixou multa de R$ 500 mil por dia enquanto durar o acampamento.
A multa terá de ser paga pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Partido dos Trabalhadores, Movimento UFPR Livre, Movimento Brasil Livre (MBL) e Movimento Curitiba Contra Corrupção e Movimento.
Desde o dia oito pesa contra os manifestantes um interdito proibitório conseguido em outra ação movida pela prefeitura de Curitiba. O interdito determinava aos reus que se abstivessem de “transitar nas áreas descritas [arredores da PF], não impeçam o trânsito de pessoas e coisas na mencionada área, bem como se abstenham de montar estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade”.
Como a primeira ordem foi desobedecida, a segunda determina que “Deverá o oficial de justiça, ainda, identificar eventuais outros movimentos, entidades ou indivíduos existentes no local, intimando-os da decisão liminar e desta decisão, bem como para que, querendo, no prazo legal, ofereçam resposta, cientes de que, na ausência de contestação, poder-se-ão presumir verdadeiros os fatos articulados pelo autor”.