A Prefeitura de Curitiba prorrogou as regras atualmente vigentes para o controle da pandemia de covid-19 por mais sete dias. A extensão do prazo será dada pelo Decreto Municipal 100/2022, que começa a valer a partir da publicação e vai até dia 3 de fevereiro.
A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em reunião nesta quarta-feira (26/1), e tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas no ambiente de trabalho. O documento será publicado nesta quinta-feira (27/1).
Bandeira amarela
Após a análise dos indicadores a pontuação da bandeira ficou em 1,91, embora alavancada com relação a semana anterior quando a nota estava em 1,53, a cidade segue em bandeira amarela, cenário de alerta.
Com a prorrogação das medidas segue valendo a regra de limitação de público, em que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
Também permanece a recomendação de priorização do trabalho remoto ou virtual como medida para reduzir o risco de contaminação por covid-19 ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional.
Além das regras acima, todos os estabelecimentos devem cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à covid-19.
Casos mais leves
Embora a cidade viva um cenário de recorde diários de novos casos de covid-19 e tenha atingido o maior índice de positividade desde o início da pandemia, 45,9%, a alta cobertura vacinal e o perfil da variante Ômicron têm feito com os casos sejam menos agressivos.
Um levantamento feito pelo centro de epidemiologia da SMS mostrou uma redução de 97,3% da letalidade da covid-19, com o avanço da vacinação. Antes da vacinação a letalidade média da doença na população geral era de 2,2%. Entre dezembro e janeiro está em 0,06%.
“Estamos vivendo uma nova pandemia, ela tem um perfil diferente dos outros anos, ela está mais transmissível, mas menos grave e menos letal”, explica o diretor da epidemiologia, Alcides Oliveira.
Esse novo perfil da doença tem permitido que a capacidade de resposta dos serviços de saúde – grupo de indicadores de maior peso na bandeira – siga em estabilidade.
“A melhor intervenção nesse contexto dessa nova pandemia é quebrar a cadeia de transmissão por meio do isolamento das pessoas sintomáticas. Essa é a ação que pode nos permitir não necessitar de medidas restritivas na cidade”, explicou Oliveira.
Maior vulnerabilidade
Os internamentos de maior gravidade têm se concentrado em pessoas mais vulneráveis, público de maior idade, principalmente acima de 80 anos. Nessa faixa etária, dos que testam positivo, atualmente 12% tem necessitado internamento, antes da vacinação o número era cinco vezes maior, 60% internavam.
Já quando é considerada a taxa de internamento dos casos positivos de todas as faixas etárias, a taxa de internamento atual é de 0,7%, no período pré-vacina era dez vezes maior, 8%.
A análise do perfil dos óbitos demonstrou que dentre o total de óbitos por covid-19 de pessoas abaixo de 60 anos ocorridos a partir de março 2021 – período em que a vacinação já estava em andamento – até agora, 98,6% foi de pessoas não imunizadas, aquelas que não haviam completado o ciclo vacinal.
Bandeira Amarela – como permanecem as principais atividades
• Atividade suspensa
Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
• Atividades respeitando até 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
– Parques infantis e temáticos;
– Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
– Serviços de call center e telemarketing;
– Igrejas e templos;
– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
• Os estabelecimentos devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela covid ou Influenza no ambiente de trabalho.