Medidas contra a violência doméstica durante a pandemia

(Por Claudio Henrique de Castro) – Atenção você mulher que está sofrendo de algum tipo de violência doméstica.

Foi publicada a lei 14.022/2020 para conter o aumento da violência doméstica, durante a pandemia.

A nova lei determina o que os órgãos de atendimento às vítimas de violência doméstica,deverão funcionar ininterruptamente todo o país.

O texto define como “de natureza urgente” todos os processos tratando de casos de violência doméstica durante a pandemia.

O atendimento on-line deverá garantir que as denúncias possam ser feitas por celular ou computador.

As autoridades poderão adotar medidas protetivas urgentes de forma on-line nos casos em que o agressor tenha que ser afastado imediatamente do lar ou de local de convivência com a vítima.

O poder público deverá promover campanha informativa de prevenção à violência e de acesso a mecanismos de denúncia, enquanto durar a pandemia.

Devem ser repassadas com urgência as denúncias de violência recebidas pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e pelo Serviço de Proteção a Crianças e Adolescentes (Disque 100).

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14022.htm

 

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