(Por Claudio Henrique de Castro) – Atenção você mulher que está sofrendo de algum tipo de violência doméstica.
Foi publicada a lei 14.022/2020 para conter o aumento da violência doméstica, durante a pandemia.
A nova lei determina o que os órgãos de atendimento às vítimas de violência doméstica,deverão funcionar ininterruptamente todo o país.
O texto define como “de natureza urgente” todos os processos tratando de casos de violência doméstica durante a pandemia.
O atendimento on-line deverá garantir que as denúncias possam ser feitas por celular ou computador.
As autoridades poderão adotar medidas protetivas urgentes de forma on-line nos casos em que o agressor tenha que ser afastado imediatamente do lar ou de local de convivência com a vítima.
O poder público deverá promover campanha informativa de prevenção à violência e de acesso a mecanismos de denúncia, enquanto durar a pandemia.
Devem ser repassadas com urgência as denúncias de violência recebidas pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e pelo Serviço de Proteção a Crianças e Adolescentes (Disque 100).
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14022.htm