Por meio da emissão de medida cautelar, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 2/2021, realizada pela Prefeitura de Pitanga para contratar serviços de pavimentação e recapeamento asfálticos em estrada situada nesse município da Região Central do Paraná.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame. A peticionária alega ser irregular a exigência, inserida no edital da disputa, de que cada uma das licitantes comprove o licenciamento ambiental de usina de fabricação de asfalto que esteja registrada em seu nome.
O relator do processo, auditor Thiago Cordeiro, deu razão à representante. Para ele, a previsão editalícia, ao obrigar, na prática, as proponentes a serem proprietárias de usinas de asfalto, tem o potencial de restringir indevidamente a competitividade da disputa, já que tal fato não possui qualquer relação “com a capacidade técnica de executar devidamente o objeto almejado”.
O auditor também fundamentou sua decisão monocrática de paralisar o andamento do procedimento licitatório na demora da administração municipal para manifestar-se sobre impugnações do edital do certame e na falta de adequada publicidade de alterações feitas no documento.
O despacho do relator, expedido em 24 de fevereiro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 6/2022, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (dia 9 de março). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Pitanga. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).