MDB terá candidatos a prefeito ou a vice em todos municípios paranaenses e estabelece critérios

A Comissão Executiva do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do Paraná reuniu-se nesta segunda-feira, 11 de setembro, para deliberar sobre uma resolução que define parâmetros para os órgãos partidários municipais com base no desempenho eleitoral. Esta resolução (01/2023) aprovada visa garantir maior representatividade e compromisso com os princípios partidários nas eleições municipais de 2024.

“Essa resolução representa um passo importante para garantir que o MDB do Paraná esteja alinhado com os princípios partidários e comprometido com uma renovação genuína. Nosso partido sempre valorizou a democracia interna e a busca por representantes comprometidos com os interesses da população,” disse Anibelli Neto, presidente estadual do partido.

Para o vice-presidente Renato Adur “a medida adotada pelo MDB do Paraná reflete nosso compromisso em fortalecer nosso partido e oferecer à população candidaturas que realmente representem seus interesses. Estamos confiantes de que essa resolução nos levará a um processo eleitoral mais transparente e comprometido com a renovação política em nossas cidades”, disse.

Chapas completas e candidaturas majoritárias
Seguindo a Constituição Federal, a lei que trata dos partidos políticos e o estatuto do MDB, a resolução estabelece que cada órgão partidário municipal, seja um diretório constituído ou uma comissão provisória, deverá apresentar uma chapa completa de vereadores e candidatos a prefeito ou vice-prefeito nas convenções partidárias das eleições de 2024. Além disso, os órgãos devem trabalhar ativamente para atrair novos filiados que sejam politicamente viáveis e que compartilhem dos ideais e propostas condizentes com os princípios do MDB, com o objetivo de lançar candidaturas fortes nas eleições futuras.

Comportamento excepcional e autorização prévia
A resolução estabelece que a não apresentação de uma chapa própria será considerada um comportamento excepcional, sendo admitida somente se for precedida de um requerimento autorizativo específico dirigido à Executiva Estadual, com uma justificativa que demonstre ser essa a melhor medida para o progresso e desenvolvimento do MDB no município, passando por análise da Executiva Estadual para aprovação ou não da solicitação. Esse requerimento deverá ser protocolado junto ao órgão estadual com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à data do início das convenções, ou seja, até 20 de maio de 2024. A não realização de convenção ou a realização dela sem a apresentação de candidaturas próprias requer uma autorização formal expressa da Executiva Estadual.

Critérios de desempenho eleitoral
Para fins dos maiores interesses partidários, a resolução define como desempenho eleitoral insuficiente o não atingimento, nas eleições, de pelo menos 10% das cadeiras/vagas em disputa nas eleições proporcionais.

Sanções para candidaturas majoritárias
A resolução também prevê que, em caso de lançamento de candidatura majoritária, a renúncia à candidatura após sua homologação em convenção, sem uma justificativa específica da Executiva Estadual, será considerada uma tentativa de burlar as obrigações estabelecidas na resolução, sujeita a dissolução do órgão municipal.

Direito à dissolução
Qualquer filiado da circunscrição, Senador, Deputado Federal e Estadual ou membro do Diretório Estadual do MDB pode formular um pedido de dissolução à Executiva Estadual a qualquer momento, caso o órgão partidário municipal não atinja o mínimo estabelecido na resolução. Esse processo garantirá o direito ao contraditório, de acordo com os termos do Estatuto do MDB, bem como o direito à ampla defesa.

Procedimentos e intimações
O órgão partidário municipal será citado/intimado na pessoa de seu presidente ou, na ausência deste, em qualquer um dos membros da Executiva Municipal ou Provisória Municipal. As citações poderão ser encaminhadas por e-mail ou WhatsApp, conforme constante nos registros do órgão junto à Justiça Eleitoral. Em caso de omissões no Estatuto, o prazo para manifestações do órgão partidário ou interessados será de 3 dias, cabendo à Executiva Estadual suprir outras omissões.

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