O Tribunal de Contas do Paraná (TCE) determinou que a Prefeitura de Maringá deixe de pagar a quantia de R$ 540.241,29 à Contersolo Construtora de Obras Ltda por falhas de obras de pavimentação asfáltica e galerias pluviais. O contrato entre a prefeitura e a empreiteira tem valor de R$ 10.425.000,00.
Uma auditoria realizada pelo TCE se baseou em inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela empreiteira nas obras. A análise laboratorial foi feita por empresa especializada, contratada pelo TCE-PR por meio de licitação.
A Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do tribunal avaliou quesitos referentes à qualidade do asfalto utilizado e à quantidade do revestimento, para verificar se as áreas e espessuras efetivamente executadas estavam de acordo com os projetos, orçamentos, especificações e regras técnicas que deveriam nortear os serviços.
Como resultado, constatou-se que houve o pagamento, pelo município, de R$ 540.241,29 por serviços que não atenderam as previsões presentes no contrato e nos projetos, bem como as especificações e normas técnicas aplicáveis a obras do tipo. Entre os problemas encontrados, estavam trincas e afundamentos no pavimento; falta de resistência mínima a tração; e grau de pavimentação, granulometria e espessuras de base e revestimento insuficientes.
Decisão – Como os pagamentos da Prefeitura de Maringá à empresa pelas obras estavam suspensos por força de medida cautelar emitida pelo TCE-PR em 2018, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, determinou que, com o trânsito em julgado do caso, a remuneração pelos serviços seja retomada, porém deduzida de R$ 540.241,29 – quantia que será corrigida monetariamente pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR e devidamente informada ao município, a fim de que o valor seja reintegrado ao tesouro local.
Alternativamente, a quantia deverá ser devolvida, de forma solidária, pela Contersolo e por Marcelo Bilhan Kerniski, engenheiro civil responsável pela fiscalização das obras. Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão virtual nº 10, concluída em 30 de julho. Nesta segunda-feira (17 de agosto), a empresa Contersolo ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 1748/20 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.356 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado ainda na Primeira Câmara e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da sanção imposta na decisão contestada.