O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, nessa terça-feira (2), da defesa da vereadora Maria Leticia (PV) as alegações finais da parlamentar sobre o Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2024, nas quais nega afronta ao Código de Ética.
Regimentalmente, trata-se da última manifestação da parlamentar antes do relator Professor Euler (MDB) finalizar seu parecer sobre o caso, que deve ser submetido ao CEDP até o dia 16 de abril. No seu parecer, Euler opinará pelo arquivamento ou pela procedência da representação, sendo que, se opinar pela aplicação de sanções à Maria Leticia, deverá indicar qual o tipo de sanção, que pode ser censura pública, perda de prerrogativas regimentais, suspensão temporária de mandato ou cassação de mandato. O parecer precisa ser submetido ao colegiado do Conselho de Ética e obter a aprovação da maioria absoluta dos membros para ser validado – ou seja, 5 dos 9 votos que compõem o CEDP.
Decisão
Somente no caso de o relator indicar a procedência da representação e qualificar a punição com um dos tipos mais severos, que são a suspensão ou cassação do mandato, é que o caso será levado à votação do plenário. Nesta situação específica, a Mesa Diretora tem até três sessões para marcar uma plenária exclusiva para os vereadores decidirem o destino da parlamentar. O prazo regimental para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias úteis, contados a partir de 6 de fevereiro, quando Maria Leticia foi notificada.
À imprensa, o presidente do CEDP Dalton Borba (PDT) e o relator Professor Euler têm reafirmado que trabalham com a intenção de finalizar o processo em até 90 dias corridos, para minimizar eventuais discussões judiciais sobre o prazo, colocando como meta de trabalho a data de 6 de maio. Nas etapas anteriores do processo, foram ouvidas dez testemunhas e a vereadora Maria Leticia falou em público pela primeira vez sobre o ocorrido na noite da colisão no trânsito.
Arquivamento
Nas alegações finais, apresentadas à CMC, a defesa da vereadora Maria Leticia rebate as três hipóteses de quebra de decoro em discussão no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pedindo o arquivamento da representação pelo CEDP. “No presente caso, não é crível que se depreenda a mínima existência de quebra de decoro parlamentar, pois a conduta praticada pela representada, ainda que se possa considerar imprudente, não representou ofensa à reputação do Poder Legislativo”, diz a peça, que tem 38 páginas e é assinada pelos advogados Guilherme de Salles Gonçalves e Fernanda Bernardelli Marques.
Sobre a suspeita de ter dirigido alcoolizada, os advogados da parlamentar rebatem afirmando que ela faz uso de medicamentos controlados para doença neurológica autoimune, além de canabinoide para redução das condições adversas decorrentes da neuromielite aguda, cujos usos podem gerar sonolência. No depoimento, Maria Leticia disse à CEDP que não foi orientada sobre os riscos de dirigir nessas condições. Seus advogados defendem que o quadro foi agravado devido a uma concussão cerebral no acidente de trânsito, levando à interpretação equivocada, pelos policiais, de “sinais de embriaguez”.
Os advogados também refutam a hipótese de a vereadora Maria Leticia ter buscado evadir-se do local do acidente, argumentando que isto não foi acompanhado de material probatório, gerando o arquivamento desta parte da ação penal movida pelo Ministério Público do Paraná na Justiça Estadual. Por fim, quanto à acusação de desacato aos policiais militares que atenderam o acidente de trânsito, a defesa argumenta que não houve “dolo de ofender em razão da função pública”, que as expressões usadas por ela no momento “não configuram crime de desacato”, além de sugerir uma “possível atuação truculenta da PMPR”. (Da CMC).