O Governo do Paraná preparou três manuais para orientar as licitações, contratos e convênios a fim de aprimorar os procedimentos de contratação pública no Paraná. O material se destina, principalmente, aos servidores que trabalham nestas áreas.
Desenvolvidos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), os Cadernos Orientadores para Aquisição de Bens, Obras e Serviços de Engenharia e Prestação de Serviço foram apresentados nesta terça-feira (26) pela procuradora-geral, Letícia Ferreira, durante a reunião do governador Carlos Massa Ratinho Junior com o secretariado.
O material cria um formato único de execução das peças, para que não esbarre em nenhuma objeção por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), fazendo com o que haja mais celeridade na execução das obras.
RDC – O governador lembrou que os cadernos vão facilitar para que o Governo do Paraná adote o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), modalidade de licitação pública criada pelo Governo Federal, que tem como grande objetivo ser um instrumento eficiente na elaboração e execução de contratos administrativos. “Isso vai agilizar a contratação de grandes obras, dando também transparência ao contratante e à população de um modo geral”, afirmou.
O RDC permite encurtar o tempo do processo licitatório e também o custo dos projetos por adotar o critério de inversão de fases. Com isso, a definição do vencedor se dá pelo menor preço quando os concorrentes apresentam suas propostas e ofertas por meio de lances públicos.
Diferentemente do modelo tradicional de licitação, os concorrentes não têm acesso ao orçamento da obra. Pelo novo regime, os concorrentes só têm um único prazo recursal de cinco dias úteis no fim da fase de habilitação.
Prazo e custos – A previsão é que uma licitação seguindo os trâmites do modelo tradicional demore cerca de 250 dias. Já seguindo o RDC, o prazo é encurtado para algo entre 60 e 90 dias da data da publicação do edital até a homologação. A estimativa do governo federal é que a mudança no processo represente uma economia média de 9% nos custos e de 15% de deságio do orçamento básico. (AEN).
Ah bom….! pensei que eram manuais para licitarem os transportes públicos municipais.