O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação dos executivos Marivaldo do Rozario Escalfoni, Paulo Roberto Gomes Fernandes e Luis Mário da Costa Mattoni, representantes das empresas Akyzo, Liderrol e Andrade Gutierrez, respectivamente, e do ex-gerente da Petrobras Edison Krummenauer por crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira (5). O caso envolve fraude em licitações e desvio de recursos em contratos para obras na área de Gás e Energia da estatal.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em junho de 2017, três ex-gerentes da Petrobras Edison Krummenauer, Márcio de Almeida Ferreira e Maurício de Oliveira Guedes juntamente com os executivos Marivaldo do Rozario Escalfoni, Paulo Roberto Gomes Fernandes e Luis Mário da Costa Mattoni.
Segundo a denúncia, eles agiram em conjunto para fraudar licitações e desviar recursos da Petrobras entre os anos de 2003 e 2016, movimentando cerca de R$ 150 milhões. Os desvios teriam ocorrido em contratos para obras na área de Gás e Energia, setor vinculado à Diretoria de Engenharia da estatal.
Propina
O MPF narrou que os agentes públicos recebiam propina para fornecer informações privilegiadas da área interna da Petrobras aos executivos. Na sequência, as informações eram vendidas às empreiteiras interessadas em contratar com a estatal. Os pagamentos indevidos das empreiteiras para as empresas Akyzo e Liderrol eram realizados por meio de contratos de consultoria simulados. Os réus foram acusados da prática dos delitos de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa.
Em dezembro de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença condenando Edison Krummenauer, Márcio Ferreira, Marivaldo Escalfoni, Paulo Fernandes e Luis Mattoni por corrupção e lavagem de dinheiro, e absolvendo Maurício Guedes. Além disso, todos os réus foram absolvidos da acusação de pertinência a organização criminosa.
Tanto o MPF quanto as defesas dos condenados recorreram da sentença ao TRF4. Após a análise dos recursos de apelação, a 8ª Turma decidiu absolver Márcio Ferreira e manter as condenações dos outros.
“Não obstante a negativa dos acusados, os elementos probatórios colacionados aos autos convergem no sentido da prática dos delitos de corrupção ativa e passiva, tais quais descritos na denúncia, em especial em relação a três obras da Petrobras objeto da sentença condenatória”, destacou o relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no tribunal, desembargador João Pedro Gebran Neto.
Em seu voto, o magistrado acrescentou que “há prova documental relativa às obras objeto da sentença condenatória, que, aliada aos depoimentos dos colaboradores, comprovam a realização dos contratos de consultoria simulados e o repasse das vantagens indevidas aos funcionários da Petrobras”.
Quanto à absolvição de Márcio Ferreira, o desembargador entendeu que “o órgão ministerial não se desincumbiu de demonstrar, acima de dúvida razoável, o recebimento de vantagens indevidas pelo acusado em razão de sua atuação como gerente da Petrobras nas obras e contratos citados na denúncia. Reformada a sentença condenatória em razão da ausência de provas suficientes da participação dele nos fatos imputados nesta ação”.
Último julgamento
O julgamento das apelações desta ação penal foi o último com a participação do desembargador João Pedro Gebran Neto, que atuava como o relator dos processos relativos à Operação Lava Jato no TRF4. O magistrado transferiu-se para a 12ª Turma da corte, sediada em Curitiba e especializada em Direito Civil e Administrativo.
Como ficou a situação dos réus após o julgamento da 8ª Turma:
– Paulo Roberto Gomes Fernandes: executivo da empresa Liderroll Indústria e Comércio de Suportes. Condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi aumentada, passando de 13 anos e 11 meses para 14 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também terá que pagar 195 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos;
– Marivaldo do Rozario Escalfoni: executivo da empresa Akyzo Assessoria & Negócios Ltda. Condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi aumentada, passando de 13 anos e 11 meses para 14 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também terá que pagar 195 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos;
– Luis Mário da Costa Mattoni: executivo da empresa Andrade Gutierrez. Condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi aumentada, passando de 8 anos para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também terá que pagar 120 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos. Ele vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em acordo de colaboração premiada com o MPF;
– Edison Krummenauer: ex-gerente da Petrobras. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi aumentada, passando de 8 anos, 9 meses e 18 dias para 9 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também terá que pagar 140 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos. Ele vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em acordo de colaboração premiada com o MPF. Além disso, a 8ª Turma concedeu habeas corpus de ofício para suprimir a determinação de cumprimento da pena no regime semiaberto diferenciado;
– Márcio de Almeida Ferreira: ex-gerente da Petrobras. Ele foi condenado em primeira instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro com pena de 10 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Foi absolvido das acusações pela 8ª Turma;
– Maurício de Oliveira Guedes: ex-gerente da Petrobras. Ele foi absolvido em primeira instância das acusações de corrupção passiva. A 8ª Turma manteve a absolvição. (Do TRF-4).