A juíza Melissa de Azevedo Olivas, da 178ª Zona Eleitoral de Curitiba, condenou o candidato Fernando Francischini e o Partido Social Liberal (PSL) ao pagamento de R$ 30 mil em multa, cada, totalizando R$ 60 mil, por impulsionamento irregular nas redes sociais. É a terceira sentença contra o candidato proferida nesta terça-feira (22).
A juíza acatou a solicitação do Partido Novo, que apontou 59 impulsionamentos ilícitos realizados na página do PSL Paraná no Facebook. A atitude que aumenta o alcance das postagens fere o artigo 57-C da lei nº 9.504/97, que veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
As postagens questionadas não eram identificadas e atingiram, de forma individualizada, moradores de muitos bairros de Curitiba. A ação é assinada pelos advogados Leyner Luiz Giostri Cascao de Albuquerque Lima, Juliana Bertholdi e Marcela Bianchini Bueno de Oliveira.
Esse é o maior vigarista da política paranaense!
O cara já mostra o que é quando não dá a mínima para a lei.
Se tá assim na pré campanha, imagine quando chegar em frente aos cofres!!!?
Boa Teteu