Mais uma condenação contra Francischini

A juíza Melissa de Azevedo  Olivas, da 178ª Zona Eleitoral de Curitiba,  condenou o candidato Fernando Francischini e o Partido Social Liberal (PSL) ao pagamento de R$ 30 mil em multa, cada, totalizando R$ 60 mil, por impulsionamento irregular nas redes sociais. É a terceira sentença contra o candidato proferida nesta terça-feira (22).

A juíza acatou a solicitação do Partido Novo, que apontou 59 impulsionamentos ilícitos realizados na página do PSL Paraná no Facebook. A atitude que aumenta o alcance das postagens fere o artigo 57-C da lei nº 9.504/97, que veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

As postagens questionadas não eram identificadas e atingiram, de forma individualizada, moradores de muitos bairros de Curitiba. A ação é assinada pelos advogados Leyner Luiz Giostri Cascao de Albuquerque Lima, Juliana Bertholdi e Marcela Bianchini Bueno de Oliveira.

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