Liminares obrigam Almirante Tamandaré e Campo Magro a regularizarem seus portais da transparência

O Ministério Público do Paraná  (MPPR) obteve duas liminares obrigando os municípios de Almirante Tamandaré e Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba, a regularizarem e atualizarem seus portais da transparência. As decisões decorrem de pedidos formulados em duas ações civis públicas ajuizadas pela 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, sede da comarca.

Desde 2014, o MPPR conduzia procedimento para acompanhar a situação do portal da transparência de Almirante Tamandaré. Antes de ajuizar a ação, A Promotoria de Justiça propôs em diversas ocasiões a assinatura de termo de ajustamento de conduta, mas não houve interesse do Município, que “não se dispôs a adotar medidas estáveis, básicas e suficientes de transparência – em especial a divulgação on-line de dados e informações de interesse coletivo ou geral essenciais ao controle social da administração pública”, conforme relata a Promotoria de Justiça na ação. Assim ante a “reiterada e sistemática negação do cumprimento adequado dos comandos” do ordenamento jurídico a respeito do tema, foi adotada a via judicial.

Em Campo Magro, MPPR também houve procedimento para acompanhar a situação do portal da transparência, desde 2015. Foi proposto igualmente, mais de uma vez, a assinatura de termo de ajustamento de conduta, mas, assim como ocorreu em Almirante Tamandaré, o Município não manifestou interesse em resolver a questão extrajudicialmente.

Auditorias – Durante os procedimentos de acompanhamento da situação, o Ministério Público realizou seguidas auditorias dos dois portais. Foi constatada pelo MPPR a ausência de informações básicas e documentos essenciais em ambos os portais, como dados relativos ao contracheque de servidores públicos (incluindo posição sobre gratificação e horas extras), dados sobre as terceirizações, cópias dos editais completos de licitações (com anexos), atas das reuniões da comissão de licitação, termos de contratos administrativos e aditivos, além de graves omissões no que diz respeito a dados e informações essenciais à transparência administrativa, constatando-se também a falta de mecanismos adequados para as buscas ou consultas e, inclusive, para a extração de dados em formato de arquivo aberto.

As duas decisões liminares determinam que cada um dos municípios comprove a realização das adequações indicadas pelo Ministério Público, no prazo de 60 dias, e que não seja adotada qualquer medida que impeça o pleno acesso às informações constantes do Portal da Transparência, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil. (Do MPPR).

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