A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma liminar que suspende a decisão judicial que determinou que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) emitisse a licença de instalação para um novo porto privado em Paranaguá, no Litoral do Paraná.
A decisão liminar, assinada pelo juiz Rogério Ribas, é de quarta-feira (18).
No dia 10 de dezembro, a desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível, determinou que o IAP emitisse a licença de instalação para o Novo Porto Terminais Multicargas em até 24 horas.
Na oportunidade, a licença foi emitida pelo instituto. No documento, o IAP afirmava que estava cumprindo uma determinação legal.
Segundo a liminar concedida, a sentença o Poder Judiciário, ao determinar a emissão da licença, tomou uma decisão que cabe ao órgão ambiental.
“A decisão inquinada determinou a emissão das licenças, sem que fossem analisados os requisitos legais para tanto, o que implica em afronta ao próprio processo de licenciamento ambiental”, disse a liminar.
Dias antes da decisão da desembargadora, o instituto tinha criado uma comissão para analisar o pedido do porto e analisar documentos em até 60 dias. (Do G1 Paraná).
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