Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a suspender cautelarmente licitação destinada a contratar empresa encarregada da construção da nova Prefeitura de Tijucas do Sul (Região Metropolitana de Curitiba). O valor máximo estimado para a obra é de R$ 5.302.313,54.
A cautelar foi concedida em 11 de dezembro, véspera da abertura do certame, pelo conselheiro-substituto Thiago Barbosa Cordeiro, e homologada pelo Tribunal Pleno na sessão presencial nº 41/23, a última do ano, realizada em 13 de dezembro. O TCE-PR atendeu Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) proposta pela Alom Construções, empresa participante da Concorrência Pública nº 3/2023 do Município de Tijucas do Sul.
A irregularidade apontada foi a ausência de previsão, na planilha orçamentária da licitação, como custo unitário direto, do item relativo às despesas classificadas como “administração local”. Esse item contempla, dentre outras, as despesas para atender as necessidades da obra com pessoal técnico, administrativo e de apoio (como engenheiros, mestres de obras, equipe de escritório, serventes, vigias), assim como equipamentos de proteção individual e coletiva, ferramentas, alimentação e transporte de funcionários.
A falta de detalhamento do item “administração local” contraria o artigo 7º da Lei de Licitações – segundo o qual a licitação de obras e serviços só deve ser feita quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários -; e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR.
Ao analisar a planilha orçamentária que compõe a Concorrência Pública nº 3/2023, o relator do processo comprovou que não houve a inclusão do item “administração local” como custo unitário direto da obra. Por esse motivo, e pelo fato de que abertura das propostas ocorreria no dia seguinte, Cordeiro considerou necessária a emissão da medida cautelar.
O TCE-PR intimou o Município de Tijucas do Sul para o cumprimento imediato da decisão e concedeu prazo de 15 dias para a apresentação de justificativas e esclarecimentos. Os efeitos da cautelar – expressa no Acórdão nº 3825/23 – Tribunal Pleno – serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso. (Do TCE-PR).