Lei prorroga prazo para pagamento de multas da Covid-19 para 2027

As multas aplicadas durante a pandemia da covid-19 em Curitiba poderão ser pagas até 31 de dezembro de 2027, conforme nova lei municipal que entrou em vigor em dezembro de 2025 e ampliou o prazo originalmente previsto na legislação aprovada em 2021.

A ampliação do prazo alcança multas decorrentes do descumprimento de medidas sanitárias adotadas durante a pandemia, como restrições de funcionamento e de aglomeração, e não altera os valores nem as infrações que deram origem às autuações. A nova lei substitui o prazo anterior, que previa a quitação dos débitos até 2025.

As sanções financeiras pelo descumprimento de medidas sanitárias durante a pandemia foram estabelecidas pela lei municipal 15.799/2021 e variavam de R$ 150 a R$ 150 mil. Esta foi a quarta vez que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estendeu o prazo para o pagamento das multas.

A lei municipal 16.636/2025, sancionada em dezembro, altera exclusivamente o prazo final para pagamento das multas, mantendo íntegras as penalidades impostas à época. Não há perdão das infrações nem revisão automática das autuações já realizadas.A medida foi discutida no Legislativo como forma de adequar a cobrança à realidade econômica que se estendeu após a pandemia, oferecendo mais tempo para a regularização dos débitos sem modificar as regras originais que fundamentaram as penalidades.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui