Lei paranaense isenta desempregados de multa fidelidade de TV, telefone e internet

Foi sancionada a Lei Estadual nº 21.190/2022, de autoria dos deputados estaduais Mabel Canto (PSDB) e Soldado Fruet (Pros), que obriga as concessionárias prestadoras de serviços de telecomunicação a dispensar o usuário do pagamento de multa de fidelidade quando a rescisão contratual se der em razão da perda de vínculo empregatício. 

Segundo o Soldado Fruet, “é uma medida muito importante para ajudar o povo paranaense em momentos de dificuldade, já que livra os consumidores de pagarem multas salgadas caso precisem cancelar o contrato antes do período de fidelização, que normalmente é de 12 meses, em caso de perda de emprego”.

A Lei abrange as concessionárias de serviços públicos de telecomunicação que prestam o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), o Serviço Móvel Pessoal (SMP), o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e os Serviços de Televisão por Assinatura, entre outras reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Conforme o texto da nova legislação, a dispensa da multa de fidelidade não exime o consumidor do pagamento dos débitos pendentes em razão da efetiva prestação do serviço contratado.

O descumprimento das obrigações estabelecidas na Lei sujeitará a concessionária infratora às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, aplicação de multas. As empresas terão o prazo de noventa dias para se adequar ao disposto na Lei, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (18).

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