Lei estadualiza arrecadação do Parque e das Cataratas do Iguaçu

O projeto de lei de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alep), que autoriza o Poder Executivo a efetuar a concessão onerosa para exploração do uso público para visitação e turismo dos atrativos do Parque Nacional do Iguaçu, onde se encontram as Cataratas do Iguaçu foi sancionado pelo governador Ratinho Júnior e convertido na Lei Estadual nº 20.222/2020.

Desde 1999 a União administra o Parque. Em 2012, no entanto, o governo paranaense comprovou por documentação e registro de escritura pública do Cartório de Registro de Imóveis ser proprietário de uma área de quase 11 milhões de metros quadrados onde está boa parte dos pontos turísticos, como as Cataratas do Iguaçu. Em 2013, o ex-governador Beto Richa (PSDB) sancionou uma lei cedendo gratuitamente esta área ao ICMBio.  De autoria do deputado Luiz Fernando Guerra, o PL 743/2019 promoveu a alteração da redação dessa lei estadual, estipulando que a concessão de uso se torne onerosa, ou seja, com recursos financeiros à serem repassados ao caixa do Estado do Paraná, para que  a União pague pela exploração ou terceirização dos atrativos turísticos.

Segundo o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia– ITCG, órgão da estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST o faturamento expressivo dessa Unidade de Conservação supera em mais de R$ 100 milhões de reais/ano. A licitação da atual concessionária, que explora o Parque Nacional do Iguaçu, se encerrará no ano de 2020. A Lei fará com que os recursos financeiros sejam aplicados integralmente no Paraná. Isso poderá retornar ao cidadão em investimentos públicos e, inclusive, na manutenção do próprio Parque.

Atualmente a Unidade de Conservação é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIo, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e concedida à iniciativa privada para exploração turística. A concessão com prazo de 20 anos termina no ano de 2020 e está sob a responsabilidade da empresa Eco Cataratas que remunera mensalmente o ICMBio com 6% do faturamento, dos quais nenhum centavo é repassado aos cofres públicos estaduais, sendo que inclusive, uma Lei Estadual sob o número 17.626, de 16 de julho de 2013,referendou e autorizou a concessão de direito real de uso pelo ICMBio à título gratuito, ou seja, sem a necessidade de ter que remunerar o Paraná por essa concessão à iniciativa privada. (Alep).

 

1 COMENTÁRIO

  1. A prefeitura de Curitiba em 2009, fez licitação ONEROSA das funerárias. Foram 28 lotes, deram de 13% a 21%.
    O Estado poderia usar como exemplo, e não ficar querendo dividir os atuais 6%. Pode receber muito mais.

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