Lava Jato pede anulação da condenação de Lula na ação de Atibaia

O procurador da República da 4ª Região Maurício Gerum, pertencente à força-tarefa da Lava Jato, pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que anule a condenação a 12 anos e 1 mês do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal que envolve o sítio de Atibaia. Em parecer apresentado às 19h40 dessa quarta-feira (23), ele requer que seja declarada a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais.

O parecer é embasado na decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou outra condenação da Operação Lava Jato e determinou que delatores entreguem seus memoriais antes de delatados em ações penais. “Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes, um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese”.

“Embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o STF”, disse Gerum.

Ele alegou que, “por outro lado, diante das ideias já externadas pelos Ministros a respeito da noção de prejuízo no caso analisado, não se vislumbra na futura fixação de tese proposta pelo Ministro-Presidente qualquer peculiaridade deste processo que possa trazer maiores restrições ao reconhecimento da nulidade em razão da inobservância desta nova ordem de apresentação das alegações finais”.

“Assim, entende o Ministério Público Federal cabível a aplicação dos precedentes desenvolvidos nos Habeas Corpus 157.627 e 166.373, tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”, opinou. “Diante do exposto, requer o Ministério Público Federal seja declarada a nulidade do processo a partir das alegações finais, determinando-se a baixa dos autos para que sejam renovados os atos processuais na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal”, apontou.

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