Lava Jato: Justiça Federal condena réus denunciados

A partir de denúncia oferecida em 3 de outubro de 2016 pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPFPR), o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou, nessa quarta-feira (19), Guilherme Esteves de Jesus, João Vaccari Neto (foto)  e Renato Duque pelas práticas dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Guilherme Esteves de Jesus, representante comercial e operador financeiro do estaleiro Jurong no Brasil, foi condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão no regime fechado. A sentença é em razão de sua atuação criminosa em prol do grupo Jurong ao pagar propinas a Renato Duque e executivos do alto escalão da Sete Brasil – empresa privada criada para exploração do pré-sal – para obtenção de contratos de afretamentos de sondas da Petrobras. Essa pena inclui a condenação de Esteves pelos crimes de corrupção ativa, pertencimento a organização criminosa e de lavagem de dinheiro, que era realizada com o pagamento de propinas em contas no exterior em prol de Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, Pedro Barusco, Eduardo Musa e João Ferraz, dirigentes da Sete Brasil no período.

O juiz ainda decretou o confisco sobre todos os valores já bloqueados das contas de Esteves no Brasil, cerca de R$ 592.000,00 e também de metade do valor do imóvel dado em fiança devido sua prisão em 2015. Além da perda do patrimônio no país, a sentença ainda prevê o confisco sobre todos os saldos e ativos financeiros, em torno de US$ 2.909.386,64, nas contas em nome das empresas offshores Opdale, Black Rock e Beneia Group, mantidas em Liechtenstein, e da conta Klaystone Associates, na Suíça. As contas de Esteves eram utilizadas para o recebimento de quantias milionárias ilícitas do grupo Jurong, as quais eram, em parte, transferidas para Renato Duque e para os ex-executivos da Sete Brasil, em contas também no exterior.

João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), foi condenado por crime de corrupção passiva decorrente dos contratos celebrados entre a Petrobras, Sete Brasil e Jurong. O juiz considerou que Vaccari atuou como intermediador dos interesses do PT nos contratos celebrados com a Sete Brasil, sendo um dos principais responsáveis pelo acerto de divisão de propina nos contratos com a Jurong de um terço para agentes da Sete Brasil e da Petobras e dois terços para o PT. As ações eram realizadas no contexto do já conhecido esquema de corrupção da Petrobras e em troca do oferecimento de apoio político para manutenção de João Ferraz no cargo de diretor presidente da Sete Brasil, quando haveria intenção da então presidente da Petrobras Graça Foster de retirá-lo do cargo. A pena para Vaccari é de sete anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto.

Já Renato Duque foi condenado a seis anos, seis meses e dez dias de reclusão no regime semiaberto pelo recebimento de propinas para favorecer o grupo Jurong na obtenção de contratos de sondas com a Petrobras. Duque também teve decretado o confisco de suas contas Satiras e Drenos mantidas no exterior.

O juiz ainda condenou os réus a reparação mínima solidária dos danos no total de US$ 10.366.264,03 e rejeitou o pedido da Sete Brasil de recebimento dos valores confiscados, pois entendeu que a empresa privada foi beneficiada pelos crimes e que a verdadeira vítima, que sofreu os maiores prejuízos, foi a Petrobras, sendo o valor revertido para a estatal.

A ação penal foi suspensa para Pedro Barusco, Eduardo Musa e João Ferraz em virtude dos acordos de colaboração firmados com o MPF. Os condenados podem recorrer em liberdade. (Do MPPR).

 

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