Justiça suspende toque de recolher em Araucária

O Tribunal de Justiça do Paraná mandou suspender o toque de recolher decretado pelo prefeito de Araucária, município da região metropolitana de Curitiba. O pedido de ‘habeas corpus crime’ foi feito pelo advogado Gustavo Guedes da Luz e foi deferido nesta quinta-feira (2) pelo desembargador José Maurício Pinto de Almeida. O magistrado lembra que a medida viola o direito à liberdade de ir e vir previsto na Constituição Federal, além de não comprovar eficácia para conter a expansão dos casos de contágio do coronavírus.

O toque de recolher em Araucária havia sido decretado pelo prefeito Hissam Hussein Dehaini no dia 26 de março passado e desde então impedia os moradores locais de sair de suas residências entre às 9 da noite e 6 da manhã. Os infratores flagrados estavam sujeitos a pagar multas de R$ 300,00 a R$ 600,00.

Em seu despacho concedendo o habeas corpus, o desembargador José Maurício diz que o decreto municipal “além de ir contra a ordem constitucional, apresenta-se completamente fora da competência do município instituir tal medida”, além de não possuir “qualquer
embasamento científico enquanto medida profilática”.

Veja a íntegra da decisão já publicada no sistema do Tribunal de Justiça:

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