Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura de Curitiba terá que suspender o valor correspondente à reposição da inflação de 3,14% concedida em novembro do ano passado. A medida será aplicada a partir deste mês e afetará os salários dos servidores municipais, empregados públicos, contratados em regime especial (processo seletivo simplificado – PSS), além dos proventos de aposentadoria e pensões.
Os valores pagos desde novembro de 2020 não terão que ser devolvidos pelos servidores, aposentados e pensionistas ao Município.
O decreto que suspende a reposição será publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15).
Na manhã desta quarta-feira (15), gestores e técnicos da Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal (SMAP) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM) receberam os dirigentes dos sindicatos para esclarecer sobre a decisão do STF e a necessidade de seu cumprimento.
Participaram da reunião representantes dos sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc), dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), dos Guardas Municipais de Curitiba (Sigmuc) e dos Servidores Municipais de Enfermagem de Curitiba (Sismec), dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná (Sindacs/PR).
A medida também afetará os conselheiros tutelares, que tiveram a sua revisão geral anual concedida em dezembro de 2020.
Na data-base de 2020 (31/10), a Prefeitura de Curitiba concedeu a reposição, que correspondeu à inflação do período de outubro de 2019 a setembro de 2020, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). À época, a decisão foi tomada com os mesmos fundamentos da orientação do Tribunal de Contas do Paraná a todos os municípios do Estado.
Mas em agosto deste ano, o ministro Alexandre de Moraes cassou decisões do TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, até 31/12/2021. O relator julgou procedente a reclamação ajuizada pelo município de Paranavaí (Noroeste).
No entendimento do ministro, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade respalda a decisão. Em março deste ano, o plenário do STF julgou constitucional dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021.
O atendimento à decisão é também uma recomendação da Associação de Municípios do Paraná a todos os municípios paranaenses que concederam reposições como fez Curitiba. (SMCS).