Justiça suspende conferência que aprovaria o Plano Diretor de Antonina

O Ministério Público do Paraná (MPPR)  requereu e a Justiça determinou liminarmente a suspensão imediata da realização de Conferência Municipal prevista para ocorrer ainda no mês de abril para aprovação do Plano Diretor de Antonina, no Litoral do Estado.

De acordo com o núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), que assina a ação civil pública à qual a liminar responde, o processo de revisão do documento foi conduzido com diversas irregularidades que precisam ser sanadas antes de o novo Plano Diretor ser aprovado.

As atividades de revisão do Plano foram iniciadas pelo Município em 2021, a partir da contratação de empresa de consultoria especializada que é ré na ação civil. Vigente desde 2008, o Plano Diretor do Município carecia de revisão desde 2018, sendo a revisão decenal prevista na legislação que o instituiu.

Irregularidades

Entre as irregularidades identificadas pelo MPPR, está o fato de que a revisão do Plano teria desconsiderado a importância e magnitude da proteção ao patrimônio cultural de Antonina, especialmente considerando que o Município conta com bens tombados de importância federal, estadual e municipal, destacando-se o seu Centro Histórico. Outro ponto levantado foram as deficiências quanto ao conteúdo mínimo exigido pela legislação para os planos diretores e a não garantia da participação popular. De acordo com o apontado pelo MPPR na ação, apesar de 15% da população de Antonina estar situada na zona rural, as possibilidades de participação dos moradores nas discussões sobre o novo Plano Diretor limitaram-se às audiências públicas realizadas na área central da cidade. Além disso, não há nenhuma divulgação na página eletrônica da Prefeitura Municipal sobre a pretendida Conferência Municipal.

Outro aspecto apontado pelo Ministério Público na medida judicial é que, na revisão do Plano Diretor, não foi considerado o fato de Antonina constar em lista elaborada pelo Centro Natural de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) como área suscetível à ocorrência de desastres de grande impacto, “sequer contendo um mapeamento exaustivo das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrogeológicos correlatos”.

Importância 

Os Planos Diretores são instrumentos estratégicos para as políticas de desenvolvimento urbano dos municípios e têm a finalidade de ordenar o crescimento da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Antes de judicializar a questão, o Gaema buscou uma solução a partir do envio de recomendação administrativa que, entretanto, não foi atendida.

No mérito da ação civil, o Gaema do Litoral requer que seja determinado o reinício imediato das atividades de revisão do Plano Diretor, com as correções das falhas apontadas.(Do MPPR; foto: Prefeitura de Antonina).

 

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