Medida cautelar concedida pela desembargadora Ana Lúcia Lourenço. do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), suspendeu trechos de uma lei municipal que aumentou os salários do prefeito Roberto Justus (União Brasil), vice-prefeito Edison Camargo (PSD) e dos secretários municipais de Guaratuba, no litoral do Estado. A informação é do G-1 Paraná.
A decisão a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) por inconstitucionalidade. Foram questionados os artigos 1º e 2º da lei municipal 1.924/2022, que fixam os vencimentos dos cargos entre 2022 e 2024 – dentro da legislatura em curso – e também possibilitam a revisão anual dos valores. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal.
Na decisão, a magistrada ressalta que os artigos “violam os princípios da moralidade administrativa e da anterioridade de legislatura” e determina a suspensão imediata dos trechos da lei.
Pelo texto, o salário do prefeito recebeu uma correção de 25% – passando de R$ 21,6 mil para R$ 27.125,28 em 2024.
Já no caso do vice-prefeito e dos secretários municipais, que recebiam salários de R$ 9,3 mil, a lei prevê o recebimento mensal de quase R$ 10,7 mil em 2024 – aumento de 15%.
As justificativas para os aumentos foram de que os salários desses cargos não sofriam recomposição desde 2017 e que os índices levados em conta são da inflação no período. (Foto: divulgação).