O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, Marcelo Pereira da Silva, aceitou nesta sexta-feira (2) recurso da União e restabeleceu a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tiraram a proteção de manguezais e restingas.
Na última segunda-feira (28), o Conama, órgão presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental. Na terça (29), a Justiça Federal do Rio suspendeu as revogações, em medida liminar, que atendia a pedido feito em ação popular.
Todavia, a União recorreu da decisão que suspendeu as revogações. Agora, com a decisão desta sexta-feira do desembargador Marcelo Pereira da Silva, prevalecem as normas que haviam sido alteradas pelo Conama, flexibilizando as medidas de proteção ambiental.
Mudanças do Conama que voltam a valer:
A revogação de duas resoluções que restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. As regras valiam desde março de 2002.
Liberação da queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.
Derrubada de outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados.