Justiça rejeita pedido de inelegibilidade de deputado Marcelo Rangel

A juíza Débora Portela, da 15ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, julgou improcedente o pedido para que o deputado estadual Marcelo Rangel (PSD) ficasse inelegível por oito anos por uso indevido de meio de comubnicação. A ação é de autoria do deputado federal Aliel Machado (PV), e diz respeito à disputa pela Prefeitura de Ponta Grossa na eleição de 2024, quando ambos foram candidatos.

A informação sobre a decisão judicial foi dada pelo próprio deputado Rangel durante pronunciamento realizado na manhã desta quarta-feira (13) no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

Penalização

O deputado Aliel Machado argumentou que “Rangel fez uso indevido de meio comunicação, a rádio de sua propriedade, obtendo benefício eleitoral” e “em vantagem em relação aos demais candidatos”.

Na decisão, a magistrada reconheceu que “houve uso político por meio da Rádio Mundi”, de propriedade de Rangel. No entanto, ela afirmou que “Rangel já foi penalizado com o pagamento de multas e, sendo assim, não cabe inelegibilidade”.

“É inegável que houve uso político da estrutura da Rádio Mundi por Marcelo Rangel, com veiculação reiterada de opiniões e manifestações favoráveis à sua candidatura. Contudo, tais fatos já foram devidamente sancionados por meio das multas aplicadas nas representações próprias, não havendo elementos novos ou contundentes capazes de elevar a conduta ao patamar de gravidade exigido para a configuração do abuso de poder com inelegibilidade”, diz a decisão da juíza Débora Portela.

 

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