O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal Federal (MPF) contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),Felipe Santa Cruz.
O Ministério Público queria que Santa Cruz respondesse pelo crime de calúnia por ter dito que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, “aniquila” a independência da Polícia Federal e “banca o chefe da quadrilha”. O MPF também pediu o afastamento dele do cargo.
Ao analisar a denúncia, o juiz Bentemuller entendeu que, embora a declaração de Santa Cruz tenha extrapolado os limites de uma fala institucional, não houve tentativa de atribuir crime a Moro, isto é, a conduta de calúnia.
“Demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça, imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro, quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da Operação Spoofing por parte de Sergio Moro”, escreveu o juiz.
Após a decisão, o advogado de Felipe Santa Cruz, Antonio Carlos de Almeida Castro, divulgou uma nota na qual afirmou que a rejeição da denúncia “fortalece as instituições democráticas e o próprio Poder Judiciário”.
“A tentativa de afastar um presidente da OAB via decisão do Judiciário, como pedido pelo procurador da República, não encontra eco nem no regime militar de triste memória. É hora de pacificação”, acrescentou o advogado.
Para o juiz que analisou o caso, o pedido do MPF para que Felipe Santa Cruz fosse afastado do cargo é “descabido” porque o presidente da OAB manifestou uma opinião pessoal sobre a conduta de Moro, ainda que tenha feito essas críticas de forma “mais contundente”. (Do G1).
O “semi Deus” perdeu esta batalha? A vida aqui fora não é facul serginho.